O governador do Ceará, Camilo Santana, sancionou lei aprovada pela
Assembleia Legislativa que define a vaquejada como patrimônio cultural
do Ceará. Em outubro de 2016 o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou a inconstitucionalidade de lei estadual que regulamenta a prática das vaquejadas.
A maioria do plenário entendeu que a vaquejada submete os animais à
crueldade. A vaquejada é prática na qual dois vaqueiros montados a
cavalo têm de derrubar um boi, puxando-o pelo rabo.
No começo de junho foi publicada, no Diário Oficial da União, a Emenda
Constitucional 96, que libera vaquejadas e rodeios em todo o território
brasileiro. Ela adiciona parágrafo ao artigo 225 da Constituição Federal
para que não se classifiquem como "cruéis" as práticas esportivas com
animais reconhecidas na categoria de manifestações culturais,
registradas como bens imateriais do patrimônio cultural brasileiro e
regulamentadas por lei que assegure o bem-estar dos animais utilizados.
No dia 19, o Fórum Nacional de Proteção e Defesa Animal entrou com uma
ação direta de inconstitucionalidade no STF para tentar barrar a Emenda
Constitucional 96, sob o argumento de que a iniciativa do legislativo
viola cláusulas pétreas da Constituição Federal.
Inconstitucionalidade
Está na pauta do Supremo três Ações Diretas de Inconstitucionalidade
(ADIs) questionando leis da Bahia, do Amapá e da Paraíba que reconhecem a
vaquejada como esporte. Os três processos foram apresentados pelo
procurador-geral da República, Rodrigo Janot.
De acordo com a Procuradoria-Geral da República, apesar da tradição da prática em algumas regiões do país, a prática é incompatível com os preceitos constitucionais
que impõem ao Poder Público preservar a fauna, assegurar ambiente
equilibrado e evitar desnecessário tratamento cruel de animais. Rodrigo
Janot sustenta que as leis estaduais ofendem a Constituição Federal, que
determina ao Poder Público coibir práticas que submetam animais a
tratamento violento e cruel.
Rodrigo Janot lembra que, segundo a jurisprudência do STF,
manifestações culturais e esportivas devem ser garantidas e estimuladas,
desde que orientadas pelo direito fundamental ao ambiente
ecologicamente equilibrado. “Não é possível, a pretexto de realizar
eventos culturais e esportivos, submeter espécies animais a práticas
violentas e cruéis”.
G1/CE



