O Tribunal Regional Federal do Rio de Janeiro (TRF) aceitou o parecer do Ministério Público Federal (MPF) e negou o pedido de exceção de suspeição feito por Adriana Ancelmo contra o desembargador federal Paulo Espírito Santo. Com a decisão, o recurso do MPF pedindo a volta de Adriana para a prisão prosseguirá normalmente até ser julgado.
A defesa da advogada alegou que o desembargador, ao proferir seu voto, abordou questões pessoais e familiares da ré, o que teria configurado prejulgamento por parte do magistrado e o tornaria suspeito por violar o dever de imparcialidade. À época do julgamento, Espírito Santo havia votado pelo retorno de Ancelmo à prisão.
O MPF afirma que a exceção de suspeição é aplicável aos casos onde a atuação de magistrados não seja justa e viole princípios constitucionais do processo penal. Em nota, a procuradora regional da República, Mônica de Ré, disse que "além das manifestações orais do desembargador no momento de proferir seu voto, a defesa não apontou nenhum outro fato que justifique a suspeição, não configurando as hipóteses previstas na lei", argumentou.
G1
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