A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou
liberdade para sete vereadores do Município de Itarema e decretou a
prisão domiciliar para a única vereadora envolvida no caso. Eles foram
presos preventivamente, em 28 de junho, acusados de cometerem crime de
peculato (desvio de dinheiro público). A decisão, proferida nesta
terça-feira (08/08), teve a relatoria do juiz convocado Antônio Pádua
Silva.
Ao requerer a liberdade, os gestores alegaram em suas defesas
constrangimento ilegal sofrido com base nas teses de carência de
fundamentação do decreto prisional, ausência dos requisitos
autorizadores da prisão cautelar, de condições pessoais favoráveis e da
possibilidade da aplicação de medidas cautelares à prisão.
Especificamente, para a única vereadora do grupo, a defesa pediu a
substituição da prisão cautelar pela domiciliar.
Ao analisar os pedidos, a 3ª Câmara Criminal deu parcial provimento,
apenas para conceder à vereadora a substituição de sua prisão preventiva
por domiciliar, mediante aplicação de medidas cautelares nas condições a
serem fiscalizadas pelo Juízo da Comarca de Itarema. “Conforme os
autos, está esclarecida a real necessidade da presença da acusada em seu
domicílio para o cuidado de seus filhos e auxílio aos seus pais e irmã.
Demonstrado, portanto, o pressuposto autorizador da prisão domiciliar, é
possível a concessão do benefício”, explicou o relator, juiz Antônio
Pádua.
De acordo com os autos, no decorrer da “Operação Fantasma”, promovida
pelo Ministério Público do Ceará (MPCE), teria sido evidenciado que os
acusados recebiam dinheiro público que deveria ser destinado ao
pagamento de seus assessores. Ainda durante a apuração, o órgão
ministerial constatou a existência de prova material de crimes de
peculato e inúmeras lesões aos cofres públicos. A atuação dos políticos
envolveria a contratação de servidores fantasmas com a apropriação
ilegal de valores.
O magistrado negou liberdade para os outros sete vereadores. Para ele, a
prisão dos pacientes se faz necessária porque o elevado grau de
periculosidade deles se mostra suficiente para resguardar a ordem
pública, a instrução criminal e a ordem econômica.
Diário do Nordeste Online



