Juiz absolve pai que espancou a filha com fio elétrico

 
 
Ao saber que a filha de 13 anos tinha perdido a virgindade com um rapaz com quem tinha um namoro sério, o pai espancou a garota com o fio da televisão, e ainda cortou o cabelo dela deixando várias falhas.
No entanto, para o juiz Leandro Jorge Bittencourt Cano, do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Foro de Guarulhos,”a real intenção do pai era apenas corrigir a filha”, e os meios utilizados, na sua avaliação, não foram excessivos.
“Em outras palavras, é preciso que se use em excesso ou de modo inconveniente os meios disciplinadores, sem o que a conduta não pode ser considerada criminosa, mas apenas mero exercício do direito de correção”, diz a decisão, publicada pela ConJur.
O espancamento com o fio causou cortes de mais de 20 centímetros nas costas da garota, mas, para o juiz, o pai “aplicou moderadamente uma correção física contra a sua filha, gerando uma lesão de natureza leve”.
Em relação ao corte de cabelo, que também foi feito pelo pai contra a vontade da filha, o juiz acatou a justificativa de que ele estava tentando protegê-la da agressividade de colegas na escola (o pai tinha dito que a intenção era fazer com que a menina não saísse de casa).
O juiz ainda aceitou o argumento do pai quando ele afirmou que procederia do mesmo modo se o caso ocorresse a um filho em vez de uma filha. O MP já informou que vai recorrer da decisão.
Exame

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