Ao saber que a filha de 13 anos
tinha perdido a virgindade com um rapaz com quem tinha um namoro sério, o pai
espancou a garota com o fio da televisão, e ainda cortou o cabelo dela deixando
várias falhas.
No entanto, para o juiz Leandro
Jorge Bittencourt Cano, do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a
Mulher do Foro de Guarulhos,”a real intenção do pai era apenas corrigir a
filha”, e os meios utilizados, na sua avaliação, não foram excessivos.
“Em outras palavras, é preciso
que se use em excesso ou de modo inconveniente os meios disciplinadores, sem o
que a conduta não pode ser considerada criminosa, mas apenas mero exercício do
direito de correção”, diz a decisão, publicada pela ConJur.
O espancamento com o fio causou
cortes de mais de 20 centímetros nas costas da garota, mas, para o juiz, o pai
“aplicou moderadamente uma correção física contra a sua filha, gerando uma
lesão de natureza leve”.
Em relação ao corte de cabelo,
que também foi feito pelo pai contra a vontade da filha, o juiz acatou a
justificativa de que ele estava tentando protegê-la da agressividade de colegas
na escola (o pai tinha dito que a intenção era fazer com que a menina não
saísse de casa).
O juiz ainda aceitou o argumento
do pai quando ele afirmou que procederia do mesmo modo se o caso ocorresse a um
filho em vez de uma filha. O MP já informou que vai recorrer
da decisão.
Exame