O artigo do Projeto de Lei Complementar nº 60/17 que sugeria a criação de uma taxa de 5% sobre a diária por hospedagem no município de Sobral foi retirado após a 2ª votação realizada nesta terça-feira (26).
A proposta, enviada à Câmara pelo próprio Poder Executivo Municipal, foi retirada pelo prefeito Ivo Gomes
após avaliação na Comissão de Finanças, Justiça e Redação. O artigo
fazia parte do novo Código Tributário do Município de Sobral.
De acordo com a líder do governo municipal, Socorro Brasileiro (PDT),
apesar da polêmica em torno do artigo, a retirada dele não foi por
pressão popular, já que a cobrança cairia diretamente sobre o
consumidor.
“Ele [Ivo Gomes] achou que devia retirada. Houve audiência pública, mas
não houve manifestação popular. A gente mesmo viu que devia ser
retirada”, explica a vereadora do PDT.
Brasileiro afirmou que a cidade de Sobral ainda não tem atrativos
turísticos que valessem a cobrança extra por estadia na cidade. Diferente de Jericoacoara, que aprovou uma lei semelhante recentemente.
Apesar de já ter sido aprovado por ampla maioria nesta terça, a líder
do prefeito na Câmara solicitou uma sessão extra para validação do
documento. Com a aprovação, a nova lei começará a valer a partir de 1º
de outubro de 2017.
Diário do Nordeste