O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Alexandre de Moraes
concedeu liminar nesta terça-feira (17) determinando que a votação no
Senado sobre o afastamento do senador Aécio Neves (PSDB-MG) do mandato
seja feita de forma aberta, ou seja, quando é possível identificar o
voto de cada parlamentar.
"O princípio da publicidade consagrado constitucionalmente somente
poderá ser excepcionado quando o interesse público assim determinar,
pois o eleitor tem o direito de pleno e absoluto conhecimento dos
posicionamentos de seus representantes", afirmou Moraes.
Segundo o ministro, a votação aberta é "a única forma condizente com os
princípios da soberania popular e da publicidade consagrados na
Constituição". Ele pontua que "não há liberdade sem responsabilidade", o
que exigiria, nos votos dos parlamentares, "a absoluta necessidade de
prestação de contas a todos os eleitores".
Para Moraes, o "processo de democratização somente estará sendo
respeitado e aprimorado se houver possibilidade de o eleitorado
fiscalizar a atuação dos parlamentares na votação de importantes
questões".
A respeito desse ponto, o ministro cita "o impedimento da mais alta
autoridade do Poder Executivo (impeachment) e dos próprios
parlamentares, evitando-se, assim, incompatibilidade frontal e absurda
entre o senso deliberativo da comunidade e eventuais conluios
político-partidários".
UOL



