O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) negou recurso da defesa do goleiro Bruno Fernandes que pedia revisão da decisão que reduziu no dia 27 de setembro
a pena do réu, condenado pela morte de Eliza Samudio, em 18 meses,
passando de 22 anos e três meses de prisão para 20 anos e nove meses de
reclusão.
Os advogados de Bruno apresentaram um embargo de declaração alegando
que houve três omissões no acórdão. Para a defesa, a redução da pena
deveria ter sido maior.
Nesta quarta-feira (25), a turma julgadora composta por três
desembargadores negou o recurso alegando que não houve omissão no
processo.
Entenda o caso
No dia 27 de setembro,
desembargadores do Tribunal de Justiça reduziram a pena do goleiro
Bruno Fernandes de 22 anos e três meses de prisão para 20 anos e nove
meses de reclusão. Na sessão, foi retomado o julgamento de recursos de
dois processos, que começou no dia 13 de setembro.
O primeiro era sobre a validade da certidão de óbito de Eliza Samudio,
emitida no dia 24 de janeiro de 2013 pelo Cartório de Registro Civil de
Vespasiano e autorizada pela juíza Marixa Fabiane Lopes Rodrigues, do
Tribunal do Júri de Contagem. A magistrada presidiu o júri que condenou o
goleiro Bruno Fernandes e outros réus pela morte da jovem. O recurso
foi negado por dois votos a um.
Os recursos do outro processo questionavam a sentença do julgamento do
goleiro e de Fernananda Gomes de Castro. Na análise do mérito, eles
foram parcialmente aceitos, alterando o tempo de condenação dos dois
apelantes.
A pena de Fernanda de Castro passou para três anos e será substituída
por duas "restritivas de direito" -- prestação de serviços à comunidade e
pagamento de prestação pecuniária, em valor a ser fixado pelo juiz da
execução . No caso dela, houve a prescrição do crime de sequestro e
cárcere privado da vítima Eliza Samudio. Já Bruno teve a pena por
ocultação de cadáver extinta, porque o crime também prescreveu.
G1



