TJMG nega recurso da defesa do goleiro Bruno sobre redução de pena


O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) negou recurso da defesa do goleiro Bruno Fernandes que pedia revisão da decisão que reduziu no dia 27 de setembro a pena do réu, condenado pela morte de Eliza Samudio, em 18 meses, passando de 22 anos e três meses de prisão para 20 anos e nove meses de reclusão. 

Os advogados de Bruno apresentaram um embargo de declaração alegando que houve três omissões no acórdão. Para a defesa, a redução da pena deveria ter sido maior.
Nesta quarta-feira (25), a turma julgadora composta por três desembargadores negou o recurso alegando que não houve omissão no processo. 

Entenda o caso
No dia 27 de setembro, desembargadores do Tribunal de Justiça reduziram a pena do goleiro Bruno Fernandes de 22 anos e três meses de prisão para 20 anos e nove meses de reclusão. Na sessão, foi retomado o julgamento de recursos de dois processos, que começou no dia 13 de setembro. 

O primeiro era sobre a validade da certidão de óbito de Eliza Samudio, emitida no dia 24 de janeiro de 2013 pelo Cartório de Registro Civil de Vespasiano e autorizada pela juíza Marixa Fabiane Lopes Rodrigues, do Tribunal do Júri de Contagem. A magistrada presidiu o júri que condenou o goleiro Bruno Fernandes e outros réus pela morte da jovem. O recurso foi negado por dois votos a um. 

Os recursos do outro processo questionavam a sentença do julgamento do goleiro e de Fernananda Gomes de Castro. Na análise do mérito, eles foram parcialmente aceitos, alterando o tempo de condenação dos dois apelantes. 

A pena de Fernanda de Castro passou para três anos e será substituída por duas "restritivas de direito" -- prestação de serviços à comunidade e pagamento de prestação pecuniária, em valor a ser fixado pelo juiz da execução . No caso dela, houve a prescrição do crime de sequestro e cárcere privado da vítima Eliza Samudio. Já Bruno teve a pena por ocultação de cadáver extinta, porque o crime também prescreveu. 


G1

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