A 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Ceará manteve
decisão que condenou o ex-prefeito de Aracoiaba, Ary Ribeiro, por
improbidade administrativa. A decisão foi proferida na última
quarta-feira (13) e teve a relatoria da desembargadora Maria de Fátima
de Melo Loureiro, informa a assessoria de imprensa do TJCE.
De acordo com denúncia do Ministério Público do Ceará, o ex-prefeito
atrasou salários dos servidores, contas de telefone, água, energia
elétrica e promoveu desmonte na administração. A situação foi constatada
pela gestão que o sucedeu, que formou comissão para verificar a
situação do município e enviou relatório à Assembleia Legislativa para
formar Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Desmonte.
Ainda segundo o MPCE, após a investigação, foi enviado relatório
formulado pela CPI, no qual teria ficado demonstrada a ocorrência de
inúmeras irregularidades na gestão, referentes a débitos com o pagamento
dos servidores das Secretarias de Educação, Agricultura, Administração e
Finanças, Ação Social, Regionais, Obras, Gabinete da Prefeitura e
Saúde, totalizando dívida de R$ 1.123.919,84.
Na contestação, o ex-prefeito alegou inexistência de ato de improbidade
administrativa, pois Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), emitiu
parecer favorável à aprovação de suas contas. Também argumentou que não
tinha gestão sobre os fatos, sendo dos secretários a responsabilidade
legal.
Ao apreciar o caso, o Juízo da Vara Única da Comarca de Aracoiaba
determinou a suspensão dos direitos políticos dele por três anos;
pagamento correspondente a 50 vezes o valor da remuneração percebida à
época; proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios
ou incentivos fiscais ou creditícios, além de ressarcimento ao Município
de Aracoiaba.
Blog do Eliomar de Lima


