Edifícios públicos e privados agora serão obrigados a cuidar da
manutenção de sistemas de ar-condicionado. O objetivo é garantir a boa
qualidade do ar interior de estabelecimentos levando em conta padrões de
temperatura, umidade, velocidade, taxa de renovação e grau de purez. A
Lei 13.589/2018 foi sancionada na última quinta-feira 4 e publicada no
Diário Oficial da União na sexta-feira, 5.
Para novas instalações, a legislação já está valendo. Sistemas
instalados antes da publicação têm 180 dias para se adequar aos novos
requisitos. Os edifícios vão fazer a manutenção a partir de um Plano de
Manutenção, Operação e Controle, para previnir ou minimizar riscos à
saúde dos ocupantes de um local, com parâmetros regulamentados pela
Resolução 9/2003 da Agência Naciona lde Vigilância Sanitária (Anvisa).
A lei será aplicada a todos os edifícios, menos em ambientes
climatizados e de uso restrito, como é o caso de hospitais e
laboratórios, que deverão obedecer a regimentos específicos.
Com informações da Agência Senado