A Justiça Federal concedeu uma liminar nesta sexta-feira (2) que
garante a cobertura de indenizações por acidentes de trânsito mesmo para
os proprietários de veículo que não realizaram o pagamento do seguro
DPVAT até o dia 31 de janeiro. A decisão é da juíza Heloísa Silva de
Melo, da 8ª Vara Federal do Ceará e atende a um pedido do Instituto de
Defesa do Consumidor.
Segundo o diretor-geral do instituto, Marcelo Nocrato, a decisão é
válida para todo o Ceará. "Outros estados podem fazer o mesmo pedido com
base nessa decisão, mas essa liminar já vale para todo o Ceará",
explica.
Em nota, a Segurado Líder, responsável pelo seguro obrigatório DPVAT,
diz que não foi notificada sobre e decisão e "informa que a data de
pagamento, conforme previsto na Resolução 332 do Conselho Nacional de
Seguros Privados, é a mesma da cota única do IPVA". No Ceará, a data de
pagamento do IPVA em cota única foi 31 de janeiro.
Contudo, o Detran esclareceu que só vai cobrar os motoristas se eles
estiverem com o seguro atrasado após a data do licenciamento 2018.
'Padronização'
Diante da polêmica, o Ministério Público Federal no Ceará convocou reunião para discutir a padronização da
data em que os órgãos de trânsito deverão fiscalizar o pagamento do
licenciamento de veículos para os motoristas. A reunião será na
segunda-feira (5). O objetico é tornar "sem efeito a antecipação
obrigatória do pagamento da taxa do Seguro DPVAT".
A reunião será na sede do Ministério Público Federal no Ceará e devem
participar representantes da Seguradora Líder, do Departamento Estadual
de Trânsito do Ceará (Detran-CE), da Polícia Rodoviária Federal (PRF) e
da Autarquia Municipal de Trânsito e Cidadania (AMC) de Fortaleza.
G1