A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou, nesta
quinta-feira (22), a favor da liminar que impede que o ex-presidente
Luiz Inácio Lula da Silva seja preso até que a Corte retome o julgamento
do habeas corpus solicitado pelo petista, que está marcada para o dia 4
de abril.
Em sessão nesta tarde, os ministros decidiram, por 7 a 4, pela
admissibilidade do pedido de habeas corpus impetrado pela defesa do
petista. Diante do avançar da hora, os magistrados votaram por suspender
a sessão sem votar o mérito do pedido e esta foi remarcada para o dia 4
de abril.
Com a decisão, a defesa de Lula, através do advogado José Roberto
Batochio, pediu que fosse concedida uma medida liminar para se sobrestar
à ordem de prisão, tendo em vista que o julgamento do recurso impetrado
pelo ex-presidente no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4)
está marcado para a próxima segunda-feira (26).
Por 6 votos a 5, a liminar foi concedida. A presidente do Supremo,
ministra Cármen Lúcia, afirmou que um ofício será expedido
imediatamente.
Decisão não impede julgamento do recurso
Essa decisão do Supremo não impede o julgamento do último recurso de
Lula no TRF-4. É o último recurso de Lula contra a condenação a 12 anos e
um mês de prisão na ação penal do triplex do Guarujá (SP), no âmbito da
Operação Lava-Jato.
A prisão dele seria determinada com base na decisão do STF que
autorizou, em 2016, a detenção de condenados pela segunda instância da
Justiça.
Admissibilidade do habeas corpus aprovada
O STF decidiu aceitar o julgamento de recurso por 7 votos a 4. O fato de
os ministros terem aceito julgar o HC não significa que a corte irá
aceitá-lo.
Votaram pela admissibilidade do recurso os ministros Alexandre de
Moraes, Rosa Weber, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes,
Marco Aurélio Mello e Celso de Mello. Já Edson Fachin, Luís Roberto
Barroso, Luiz Fux e a presidente Cármen Lúcia votaram por não julgar o
habeas corpus.
O ministro Luiz Edson Fachin defendeu que o tribunal não julgue o
recurso da defesa do ex-presidente. Segundo o relator do processo, não
seria possível a defesa apresentar habeas corpus, tipo de recurso
utilizado, neste momento do processo.




