O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva se entregou à Polícia Federal
na tarde deste sábado (7), mais de 24 horas após o prazo determinado
pelo juiz federal Sergio Moro. Lula permaneceu cercado de aliados no
Sindicato dos Metalúrgicos, em São Bernardo do Campo, desde a noite da
última quinta (5), quando foi emitido seu mandado de prisão.
Antes de deixar o sindicato, Lula discursou aos apoiadores em cima de um
carro de som e disse: “eu não sou mais um ser humano. Eu sou uma
ideia”. Então, voltou nos braços do povo para o prédio, onde almoçou com
familiares.
De São Bernardo, Lula vai para o aeroporto de Congonhas, na zona sul de
São Paulo, onde pega um avião da Polícia Federal rumo a Curitiba. Do
Aeroporto Afonso Pena, um helicóptero deve levar o ex-presidente para a
Superintendência da Polícia Federal na capital paranaense. Lá, há uma
sala especial preparada para que Lula cumpra os primeiros dias de sua
condenação por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
Lula foi condenado em segunda instância no dia 24 de janeiro, no
Tribunal Regional federal da 4ª Região, em Porto Alegre, e ainda sua
pena aumentada para 12 anos e um mês de prisão. O ex-presidente foi
condenado por conta da ação do tríplex no Guarujá, litoral de São Paulo,
e só aconteceu por conta do encerramento da jurisdição criminal de
segundo grau, ou seja, após terem sido esgotados os embargos de
declaração. A decisão pela prisão, entretanto, ficou por conta da
primeira instância.
A prisão ocorre dois dias após o Supremo Tribunal Federal (STF) ter
negado por 6 votos a 5 o habeas corpus no qual a defesa do ex-presidente
Luiz Inácio Lula da Silva tentava impedir a prisão após o fim dos
recursos na segunda instância da Justiça Federal. Os advogados tentavam
mudar o entendimento firmado pela Corte em 2016, quando foi autorizada a
prisão após o fim dos recursos naquela instância. O julgamento durou
cerca de onze horas.
A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia,
foi o voto de minerva contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva,
na madrugada desta quinta-feira (5). O resultado pela rejeição do habeas
corpus apresentado pela defesa do petista ficou em seis a cinco. Cármen
relembrou que mantém posição antiga dela na Corte, desde 2009, sobre a
condenação em segunda instância.
O Superior Tribunal de Justiça, na figura do ministro Felix Fischer, e o
ministro do STF Edson Fachin rejeitaram uma série de pedidos de habeas
corpus interpostos pela defesa do ex-presidente e outros simpatizantes
que não têm a representação legal de Lula.
A defesa de Lula argumenta que ainda haviam recursos a serem analisados
pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, os chamados “embargos dos
embargos”.
1ª Tentativa de habeas corpus
No dia 30 de janeiro, a defesa do ex-presidente viu um pedido de habeas
corpus ser negado horas depois de entrar com a solicitação no Superior
Tribunal de Justiça. O recurso foi negado pelo ministro,
vice-presidente, Humberto Martins. A tentativa dos advogados de Lula era
postergar a prisão do petista.
A decisão, publicada pelo STJ, informava que o magistrado indeferiu a
liminar e destacava que o recurso só poderia ser aceito “em caso de
ameaça à liberdade de locomoção, isto é, sempre que fundado for o receio
de o paciente ser preso ilegalmente. E tal receio haverá de resultar de
ameaça concreta de iminente prisão”.
“O ministro Humberto Martins, vice-presidente do Superior Tribunal de
Justiça (STJ), no exercício da presidência, indeferiu liminar em habeas
corpus preventivo impetrado em favor do ex-presidente da República Luiz
Inácio Lula da Silva. O advogado Cristiano Zanin Martins e outros
pretendiam evitar a execução provisória da pena imposta pelo Tribunal
Regional Federal da 4ª Região (TRF4) antes de eventual trânsito em
julgado da condenação criminal”, disse o texto do Tribunal.
Relembre o julgamento em segunda instância
Os desembargadores João Pedro Gebran Neto, Leandro Paulsen e Victor Luiz
dos Santos Laus, da Oitava Turma do TRF4, decidiram no dia 24 de
janeiro referendar a condenação de Lula em primeira instância – sentença
dada pelo juiz federal Sérgio Moro no dia 12 de julho do ano passado.
Na primeira instância, Lula foi condenado a nove anos e meio de prisão
pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
Na segunda instância, por três votos a zero, os desembargadores
mantiveram a condenação, mas aumentaram a pena para 12 anos e um mês de
detenção, em regime inicialmente fechado, e 280 dias-multa, à razão
unitária de cinco salários mínimos vigentes ao tempo do último fato
criminoso.
O relator do caso tríplex, desembargador Gebran Neto, disse que a
culpabilidade de Lula é “extremamente elevada”, já que o petista era
presidente da República na época dos fatos investigados.
De acordo com o desembargador da Oitava Turma do TRF4, o esquema de
corrupção extrapolou a Petrobras e colocou em xeque a estabilidade
democrática, uma vez que afetou o sistema político e eleitoral.
O revisor, Leandro Paulsen, acompanhou o voto do relator e disse não se
tratar de “pequenos desvios de conduta, fragilidades morais ou sutil
deterioração dos costumes. Não se trata da aplicação de uma política de
tolerância zero. Não se trata de teoria das janelas quebradas. Tampouco
estamos a cuidar da repressão ordinária a crimes patrimoniais”. Segundo
ele, trata-se de “investigação, processamento e julgamento de ilícitos
penais gravíssimos praticados contra a administração pública, contra a
administração da Justiça e contra a paz pública, com prejuízos
bilionários aos cofres públicos”.
O terceiro desembargador, Victor Laus, também votou pela condenação e
afirmou que não estavam julgando pessoas naquele momento, mas os fatos.
“Esses fatos envolvem o primeiro mandatário da nação. A partir do
momento em que o chefe da alta administração pública federal, o primeiro
magistrado da nação, se vê envolvido em fatos que se dizem ser
delituosos, isso automaticamente assume uma complexidade”, pontuou Laus.
Entenda o caso tríplex
Lula e a ex-primeira-dama Marisa Letícia, morta em 2017, foram
denunciados pelo Ministério Público Federal, pois seriam os verdadeiros
dos donos do tríplex no Guarujá.
De acordo com a denúncia, as reformas feitas no imóvel pela construtora
OAS, como a instalação de um elevador privativo, eram parte de pagamento
de propina da empreiteira a Lula por supostamente ter a favorecido em
contratos com a Petrobras.
Para o MPF, as reformas eram destinadas a “um cliente específico”, no caso Lula.
A acusação sustentava que haviam sido destinados a Lula R$ 3,7 milhões
na aquisição e reforma do tríplex no Guarujá, sem que o ex-presidente
pagasse a diferença pelo apartamento, de melhor qualidade, do imóvel que
ele e a esposa pretendiam comprar no prédio. Desse valor, uma parte
teria sido utilizada para o armazenamento, entre 2011 e 2016, de
presentes que Lula recebeu durante os mandatos como presidente.
Na ocasião da denúncia, os advogados de Lula afirmaram que “o MPF elegeu
Lula como maestro de uma organização criminosa, mas esqueceu do
principal: a apresentação de provas dos crimes imputados”, argumentou a
defesa.
Jovem Pan