O presidente Michel Temer se irritou com a notícia de que a filha dele
seria ouvida no inquérito que apura supostas irregularidades na reforma
da casa dela, que teria sido paga com dinheiro vivo.
Se irritou também com matérias que o acusam de ter supostamente lavado
dinheiro de propina com a família. “Dizer que lavei dinheiro numa casa
alugada? Dizer que gastei R$ 2 milhões… Em que mundo estamos? Digo aos
senhores que é incrível, é revoltante, é um disparate”, disse o
presidente da República.
Temer garantiu que tem como provar renda suficiente para a compra dos
imóveis. Visivelmente transtornado, o presidente ainda criticou o que
ele chama de vazamentos seletivos. “Só um irresponsável mal intencionado
ousaria tentar me incriminar, minha família e meu filho como lavadores
de dinheiro. Se pensam que atacarão a minha honra e da minhão e vão
ficar impunes, não ficarão sem resposta. Eu até solicitarei, para que
realmente as Instituições possam funcionar regularmente, ao ministro
Jungmann que apure internamente como se dão esses vazamentos
irresponsáveis”, declarou.
Ainda segundo o presidente, ele é vítima de perseguição e de ações que
tentam paralisar o País. “Nós não paramos de trabalhar. Veja o Brasil de
ontem e o de hoje. Sem embargo dessa tentativa criminosa de tentar
atrapalhar o País criando problemas para o presidente da República. Se
pensam ainda ilusoriamente se vão derrubar, não vou conseguir. O ataque
não é de natureza institucional, fosse eu compreenderia, mas é de
natureza moral. De pessoas que não sei se tem moral para fazê-lo”, disse
Temer.
O presidente ainda reclama de manipulação dos dados e critica a Polícia
Federal por conta do inquérito que investiga irregularidades nos portos.
Segundo ele, como os investigadores não conseguem comprovar suas
teorias ficam pedindo prorrogação de prazo ao lembrar que a PF pediu
mais 60 dias para concluir os trabalhos.
O ministro da secretaria de segurança pública, Raul Jungmann já pediu
apuração dos vazamentos e afirma que tais fatos depõe contra a Polícia
Federal e que no estado de direito não é admissível comprometer o
legítimo direito de defesa e que a violação do sigilo pode ser punido
por sanção administrativo disciplinar, cível e penal.
Uol