Os eleitores que precisam realizar o cadastro biométrico, transferir,
atualizar ou emitir o título eleitoral têm até quarta-feira (9) para
fazê-lo a fim de participar das eleições de 2018. Quem vai votar em 2018
em uma das 129 cidades do Ceará onde será obrigatória a biometria e não
fez o recadastramento terá o título cancelado.
Com 6.283.448 eleitores, o Ceará 4.847.287 já realizaram o
cadastramento biométrico, o que representa 77,14% do total. Em
Fortaleza, com eleitorado de 1.770.301 pessoas, 855.596 já têm biometria
(48,33%). Lorena Belo, Coordenadoria de Administração do Cadastro
Eleitoral do TRE, destaca que os eleitores de Fortaleza não precisam
correr para os locais de atendimento para fazer a biometria.
"O recadastramento biométrico não é obrigatório na capital para estas
eleições. Ou seja, só deve comparecer a uma unidade da Justiça Eleitoral
quem desejar tirar o título pela primeira vez, transferir o documento,
regularizar a situação ou solicitar alguma alteração cadastral. A
biometria em Fortaleza poderá ser realizada com tranquilidade, após a
reabertura do cadastro eleitoral, em novembro deste ano".
Nos últimos dias do prazo final, os eleitores ainda buscam os cartórios
eleitorais e os postos descentralizados do TRE. No Ginásio Paulo
Sarasate, por exemplo, desde 30 de abril 8.877 pessoas foram regularizar
o cadastro eleitoral. Somados todos os postos da capital cearense,
20.911 eleitores procuraram atendimento nesse período final.
O 1º turno das eleições ocorre daqui a cinco meses, no dia 7 de
outubro. Se nenhum dos candidatos a presidente ou governador tiver mais
da metade dos votos válidos, o 2º turno deve ocorrer em 28 de outubro.
Os eleitores votam neste ano para presidente, governador, senador,
deputado federal e deputado estadual ou distrital. O voto é obrigatório
no Brasil. Apenas eleitores que têm menos de 18 anos ou mais de 70 anos
não precisam votar. O voto também é facultativo para analfabetos.
O eleitor que completa 18 anos até 7 de outubro, dia do 1º turno,
também precisa emitir o título eleitoral até 9 de maio. Esse também é o
prazo para quem mudou de endereço e deseja transferir o título
eleitoral. O procedimento exige a apresentação do comprovante de
residência e de um documento oficial com foto em uma unidade do cartório
eleitoral.
É possível agendar a ida ao cartório eleitoral para fazer o
cadastramento biométrico. Basta acessar o site do TRE ou ligar para o
número 148 (segunda a sexta-feira, das 7h às 19h) Para o agendamento, é
recomendável ter em mãos o número do título se o eleitor já o possuir,
mas não é obrigatório marcar data e hora antes de ir ao cartório.
No Ginásio Paulo Sarasate, em Fortaleza, não há a necessidade de
agendamento e o atendimento é feito por ordem de chegada. No Ginásio, os
portões são fechados às 15h e o atendimento contibnua para quem estiver
no local.
Para transferir o título, o eleitor deve residir a pelo menos três
meses no novo município. Ainda é necessário, no mínimo, um ano da data
do alistamento eleitoral ou da última transferência do título. Consulte o
site do Tribunal Regional Eleitoral do seu estado.
A partir deste ano, o eleitor também tem acesso a uma via digital do
título eleitoral por meio de um aplicativo lançado pela Justiça
Eleitoral. O aplicativo está disponível nos aparelhos Android e iOS. É
possível ver a seção e a zona eleitoral do eleitor, bem como a situação
biométrica (se a biometria foi coletada ou não), a situação eleitoral
(se está regular ou não) e a quitação eleitoral (se está quite ou não).
O e-Título substitui o documento oficial com foto (RG, CNH, carteira de
trabalho etc) apenas quando o aplicativo mostra a foto do eleitor e
quando a coleta da biometria já foi realizada. Para acessar o e-Título, o
eleitor precisa informar:
- Nome completo do eleitor;
- Data de nascimento;
- Número do título de eleitor (consulte no site do TSE);
- Nome da mãe;
- Nome do pai.
Neste ano, a biometria será obrigatória em cerca de 2.800 cidades de
todos os estados. Nesses municípios, os eleitores que não fizerem o
cadastro biométrico devem ter o título de eleitor cancelado. Além disso,
fica impedido de:
- Tomar posse em cargo público;
- Emitir ou renovar passaporte;
- Contrair empréstimo em instituições bancárias oficiais;
- Participar de programas assistenciais do governo;
- Matricular-se em instituição pública de ensino, dentre outras repercussões.
Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), quem não votou nem
justificou ausência nas últimas três eleições teve título cancelado e
deve procurar a Justiça Eleitoral para regularizar a situação.
A partir deste ano, o título eleitoral de uma pessoa transgênero trará
apenas o nome social com o qual ela se identifica, e não terá o nome da
certidão de nascimento. Pessoas trans poderão pedir a mudança no
documento no cartório eleitoral da cidade também até 9 de maio.
G1