A dois dias do prazo, 4,8 milhões de eleitores do Ceará fizeram cadastro biométrico


Os eleitores que precisam realizar o cadastro biométrico, transferir, atualizar ou emitir o título eleitoral têm até quarta-feira (9) para fazê-lo a fim de participar das eleições de 2018. Quem vai votar em 2018 em uma das 129 cidades do Ceará onde será obrigatória a biometria e não fez o recadastramento terá o título cancelado. 

Com 6.283.448 eleitores, o Ceará 4.847.287 já realizaram o cadastramento biométrico, o que representa 77,14% do total. Em Fortaleza, com eleitorado de 1.770.301 pessoas, 855.596 já têm biometria (48,33%). Lorena Belo, Coordenadoria de Administração do Cadastro Eleitoral do TRE, destaca que os eleitores de Fortaleza não precisam correr para os locais de atendimento para fazer a biometria. 

"O recadastramento biométrico não é obrigatório na capital para estas eleições. Ou seja, só deve comparecer a uma unidade da Justiça Eleitoral quem desejar tirar o título pela primeira vez, transferir o documento, regularizar a situação ou solicitar alguma alteração cadastral. A biometria em Fortaleza poderá ser realizada com tranquilidade, após a reabertura do cadastro eleitoral, em novembro deste ano". 

Nos últimos dias do prazo final, os eleitores ainda buscam os cartórios eleitorais e os postos descentralizados do TRE. No Ginásio Paulo Sarasate, por exemplo, desde 30 de abril 8.877 pessoas foram regularizar o cadastro eleitoral. Somados todos os postos da capital cearense, 20.911 eleitores procuraram atendimento nesse período final. 

O 1º turno das eleições ocorre daqui a cinco meses, no dia 7 de outubro. Se nenhum dos candidatos a presidente ou governador tiver mais da metade dos votos válidos, o 2º turno deve ocorrer em 28 de outubro. 

Os eleitores votam neste ano para presidente, governador, senador, deputado federal e deputado estadual ou distrital. O voto é obrigatório no Brasil. Apenas eleitores que têm menos de 18 anos ou mais de 70 anos não precisam votar. O voto também é facultativo para analfabetos.
 
O eleitor que completa 18 anos até 7 de outubro, dia do 1º turno, também precisa emitir o título eleitoral até 9 de maio. Esse também é o prazo para quem mudou de endereço e deseja transferir o título eleitoral. O procedimento exige a apresentação do comprovante de residência e de um documento oficial com foto em uma unidade do cartório eleitoral. 

É possível agendar a ida ao cartório eleitoral para fazer o cadastramento biométrico. Basta acessar o site do TRE ou ligar para o número 148 (segunda a sexta-feira, das 7h às 19h) Para o agendamento, é recomendável ter em mãos o número do título se o eleitor já o possuir, mas não é obrigatório marcar data e hora antes de ir ao cartório. 

No Ginásio Paulo Sarasate, em Fortaleza, não há a necessidade de agendamento e o atendimento é feito por ordem de chegada. No Ginásio, os portões são fechados às 15h e o atendimento contibnua para quem estiver no local. 

Para transferir o título, o eleitor deve residir a pelo menos três meses no novo município. Ainda é necessário, no mínimo, um ano da data do alistamento eleitoral ou da última transferência do título. Consulte o site do Tribunal Regional Eleitoral do seu estado. 

A partir deste ano, o eleitor também tem acesso a uma via digital do título eleitoral por meio de um aplicativo lançado pela Justiça Eleitoral. O aplicativo está disponível nos aparelhos Android e iOS. É possível ver a seção e a zona eleitoral do eleitor, bem como a situação biométrica (se a biometria foi coletada ou não), a situação eleitoral (se está regular ou não) e a quitação eleitoral (se está quite ou não).

O e-Título substitui o documento oficial com foto (RG, CNH, carteira de trabalho etc) apenas quando o aplicativo mostra a foto do eleitor e quando a coleta da biometria já foi realizada. Para acessar o e-Título, o eleitor precisa informar:
  • Nome completo do eleitor;
  • Data de nascimento;
  • Número do título de eleitor (consulte no site do TSE);
  • Nome da mãe;
  • Nome do pai.
Neste ano, a biometria será obrigatória em cerca de 2.800 cidades de todos os estados. Nesses municípios, os eleitores que não fizerem o cadastro biométrico devem ter o título de eleitor cancelado. Além disso, fica impedido de:
  • Tomar posse em cargo público;
  • Emitir ou renovar passaporte;
  • Contrair empréstimo em instituições bancárias oficiais;
  • Participar de programas assistenciais do governo;
  • Matricular-se em instituição pública de ensino, dentre outras repercussões.
Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), quem não votou nem justificou ausência nas últimas três eleições teve título cancelado e deve procurar a Justiça Eleitoral para regularizar a situação.
A partir deste ano, o título eleitoral de uma pessoa transgênero trará apenas o nome social com o qual ela se identifica, e não terá o nome da certidão de nascimento. Pessoas trans poderão pedir a mudança no documento no cartório eleitoral da cidade também até 9 de maio. 


G1

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