O Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), por meio do corregedor-geral da
Justiça do Estado, desembargador Francisco Darival Beserra Primo,
autorizou que titulares dos Juizados Especiais Criminais, e com
competência criminal, recebam, distribuam e processem Termos
Circunstanciados de Ocorrência (TCO) lavrados por "qualquer agente
público regularmente lotado na função de policiamento".
O provimento da Corregedoria publicado na edição da última quarta-feira
(2), do Diário da Justiça Eletrônico, prevê que os TCOs devam ser
enviados diretamente ao Poder Judiciário, ou por intermédio do
Ministério Público. Com a resolução, os policiais podem emitir o
documento que corresponde a infrações de menor potencial ofensivo, ou
seja, crimes de menor relevância, com pena máxima de dois anos.
Francisco Darival exemplifica que os Termos feitos por policiais
militares, policiais rodoviários federais, escrivães e inspetores da
Polícia Civil devem ser validados pelos magistrados. Segundo o
documento, o órgão receptor tem prazo de cinco dias para encaminhar o
TCO à respectiva Delegacia, para que possa ser cadastrado, homologado,
ratificado, ou, eventualmente, aditado, se valendo de investigações ou
exames.
Porém, em parágrafo único, o corregedor-geral ressaltou que os TCOs
lavrados pelos militares ou rodoviários federais dispensam homologação
da autoridade da Polícia Judiciária. No que se refere aos inspetores e
escrivães, o Sindicato dos Policiais Civis do Ceará (Sinpol-CE) recebeu a
decisão como um ganho generalizado.
Efetivo
Segundo vice-presidente do Sinpol, Ana Paula Cavalcante, principalmente
no Interior, a lavratura dos Termos era comprometida pelo baixo efetivo
de policiais civis, sobretudo, delegados. Ana Paula acrescentou que a
autorização irá impactar diretamente na rotina dos servidores.
"Já havíamos nos reunido com o corregedor-geral e apresentado a
fundamentação jurídica para que fosse autorizado. Nem todas as cidades
do Ceará têm delegados o tempo todo".
Diário do Nordeste