O juiz da Comarca de Caridade, José Hercy Ponte de Alencar condenou a prefeitura deste Município ao pagamento de indenização de R$ 100 mil para uma agricultora que perdeu o bebê após acidente quando era transportada por ambulância da Secretaria de Saúde local. O sinistro ocorreu no dia 21 de abril de 2015. A mãe estava no oitavo mês de gestação. A decisão foi divulgada pelo Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) nesta quinta-feira (7).
De acordo com o TJCE a mãe ingressou com ação na Justiça pleiteando
indenização por danos morais. Ela alegou que o Município não prestou
auxílio após o ocorrido, enviando-lhe apenas uma cesta básica.
Entretanto, a prefeitura contestou a o pedido de indenização argumentando que a requerente estava sendo atendida no Hospital de Caridade por ter gravidez de risco
e, portanto, não seria possível determinar se o óbito foi decorrente do
acidente. A defesa ainda alegou que o veículo era conduzido por
motorista experiente e o acidente foi ocasionado por condições de
tráfego ruins na rodovia, ainda no Município.
Apesar dos argumentos, o juiz José Hercy determinou o pagamento de
indenização moral de R$ 100 mil. A sentença foi aplicada na última
quarta-feira (6), mas cabe recurso em instância judicial superior.
Até a publicação desta edição a reportagem do Diário do Nordeste não consegui manter contato com a prefeitura de Caridade para se manifestar acerca da sentença.
Diário do Nordeste