Agentes da Polícia Rodoviária Federal do Ceará (PRF-CE) apreenderam no
início da noite desta terça-feira (5), um carregamento irregular de
madeira. Segundo a PRF-CE, a abordagem ocorreu por volta das 17h50, no
km 221, da BR 222, em Sobral, Região Norte do Ceará.
A polícia disse que policiais rodoviários federais abordaram um caminhão
carregado de madeira, e solicitaram as documentações do veículo e da
carga ao condutor. Ao realizarem a fiscalização do documento auxiliar da
nota fiscal eletrônica (Danfe) emitida pela madeireira, os policiais
verificaram que a carga transportada era de 36 metros cúbicos de madeira
da espécie faveira, em tábuas.
O motorista informou para os agentes que pegou a carga na madeireira, e
que, segundo o responsável pela documentação, a madeira era de
reflorestamento e não necessitava de guia de transporte (GF3). No
entanto, a equipe PRF observou que produto era oriundo de áreas de
reflorestamento localizadas no município de Goianésia do Pará/PA,
conforme cópia da Declaração de Corte e Colheita (DCC) de florestas
plantadas, apresentada pelo condutor.
Diante dos fatos, foi constatado que empresa emissora da Danfe era
divergente da contida na Declaração de Corte e Colheita (DCC). Outro
fato observado, foi que a Danfe estava em desacordo com o parágrafo 2º
do Art.5º da IN nº 15/2011 da SEMA - PA.
Diante das inconsistências observadas na documentação de transporte de
produtos oriundos de reflorestamento (danfe e DCC), foi lavrado em
desfavor do condutor um Termo Circunstanciado de Ocorrência, uma vez que
este praticou, em tese, o crime capitulado artigo 46 da Lei de Crimes
Ambientais (Lei 9.605/1998) - Transportar, adquirir, vender, madeira,
lenha, carvão sem licença válida.
G1