Supermercado deve indenizar cliente constrangido após oferecer cédula falsa no Ceará


Um empresário deve receber indenização de R$ 10 mil de um supermercado de Fortaleza, na Avenida Barão de Studart, por ter sido constrangido quando apresentou no caixa da loja uma cédula identificada como falsa. De acordo com o Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), o juiz concluiu que o estabelecimento, ao receber a cédula e observar que era falsa, fez uma abordagem ofensiva. 

A decisão do juiz Cid Peixoto do Amaral Neto, titular da 3ª Vara Cível do Fórum Clóvis Beviláqua (FCB), foi publicada no Diário da Justiça desta segunda-feira (11). O caso ocorreu em setembro de 2016. 

Segundo o magistrado, a empresa pode recusar o recebimento de alguma cédula considerada falsa. Entretanto, cabe aos funcionários realizar a abordagem adequada. "Não se mostra razoável que a identificação da cédula se realize em locais públicos, à vista de todos, de modo a se evitar algum constrangimento para a pessoa que forneceu, notadamente porque essa situação de cédula falsa pode não ser do conhecimento do devedor, não podendo haver nenhuma situação de constrangimento", observou. 

Conforme o TJCE, o empresário relata que, ao se dirigir a um dos caixas da loja, apresentou uma nota de R$ 100. Na ocasião, a atendente teria olhado a cédula e agido de forma grosseira, recusando o recebimento ao alegar se tratar de nota falsa. O homem questionou o método para verificar a legalidade da nota, explicando que havia sacado a cédula em terminal de banco. 

No relato também consta que outro funcionário verificou o dinheiro e expressou, em voz alta, que a nota era falsificada. O empresário pediu uma declaração do estabelecimento sobre a recusa da nota, o que não foi aceito pelo gerente. 

O consumidor chamou a polícia e abriu ocorrência justificando que a situação lhe causou danos morais. Depois, ingressou com ação na Justiça. 

Ainda segundo o Tribunal de Justiça do Ceará, o supermercado justificou que cédulas verdadeiras possuem 12 características de segurança que podem ser identificadas a olho nu, e a nota deixada pelo cliente não apresentava os elementos. 

Ao analisar o caso, o juiz considerou que, na ocasião, a empresa se preocupou em demonstrar que os funcionários conseguiam identificar a falsidade da nota, porém, sem qualquer prudência com a imagem do consumidor perante a outras pessoas em volta. 


G1

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