Um empresário deve receber indenização de R$ 10 mil de um supermercado
de Fortaleza, na Avenida Barão de Studart, por ter sido constrangido
quando apresentou no caixa da loja uma cédula identificada como falsa.
De acordo com o Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), o juiz concluiu que
o estabelecimento, ao receber a cédula e observar que era falsa, fez
uma abordagem ofensiva.
A decisão do juiz Cid Peixoto do Amaral Neto, titular da 3ª Vara Cível
do Fórum Clóvis Beviláqua (FCB), foi publicada no Diário da Justiça
desta segunda-feira (11). O caso ocorreu em setembro de 2016.
Segundo o magistrado, a empresa pode recusar o recebimento de alguma
cédula considerada falsa. Entretanto, cabe aos funcionários realizar a
abordagem adequada. "Não se mostra razoável que a identificação da
cédula se realize em locais públicos, à vista de todos, de modo a se
evitar algum constrangimento para a pessoa que forneceu, notadamente
porque essa situação de cédula falsa pode não ser do conhecimento do
devedor, não podendo haver nenhuma situação de constrangimento",
observou.
Conforme o TJCE, o empresário relata que, ao se dirigir a um dos caixas
da loja, apresentou uma nota de R$ 100. Na ocasião, a atendente teria
olhado a cédula e agido de forma grosseira, recusando o recebimento ao
alegar se tratar de nota falsa. O homem questionou o método para
verificar a legalidade da nota, explicando que havia sacado a cédula em
terminal de banco.
No relato também consta que outro funcionário verificou o dinheiro e
expressou, em voz alta, que a nota era falsificada. O empresário pediu
uma declaração do estabelecimento sobre a recusa da nota, o que não foi
aceito pelo gerente.
O consumidor chamou a polícia e abriu ocorrência justificando que a
situação lhe causou danos morais. Depois, ingressou com ação na Justiça.
Ainda segundo o Tribunal de Justiça do Ceará, o supermercado justificou
que cédulas verdadeiras possuem 12 características de segurança que
podem ser identificadas a olho nu, e a nota deixada pelo cliente não
apresentava os elementos.
Ao analisar o caso, o juiz considerou que, na ocasião, a empresa se
preocupou em demonstrar que os funcionários conseguiam identificar a
falsidade da nota, porém, sem qualquer prudência com a imagem do
consumidor perante a outras pessoas em volta.
G1