O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) determinou que a
Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) altere a regulamentação
dos serviços de telefonia móvel para impedir a cobrança de mensalidades
de clientes que comunicarem perda, roubo ou furto do celular. A decisão,
da qual ainda cabe recurso, vale para todo o país e foi proferida na
última quarta-feira (250, mas foi divulgada (30) pelo tribunal.
De acordo com a assessoria do tribunal, a Justiça Federal em
Florianópolis (SC) considerou procedente o pedido do Ministério Público
Federal (MPF). A Anatel recorreu ao tribunal, mas a 4ª Turma decidiu,
por unanimidade, negar o apelo. Para o relator do caso, juiz federal
Sergio Renato Tejada Garcia, ficou demonstrada a omissão da agência
reguladora no caso.
“Ao tentar se eximir do dever de regulamentação, a Anatel deixa de
realizar as atribuições que lhe são incumbidas no tocante à defesa dos
direitos dos usuários, à garantia de equilíbrio entre os consumidores e
as prestadoras”, concluiu o juiz.
A condenação é resultado de uma ação civil pública aberta pelo MPF,
segundo a qual a cobrança de multas pelo rompimento do contrato por
vítimas de ação criminosa é uma relação que se dá de “maneira
desproporcional e desarrazoada em desfavor do consumidor”.
O MPF constatou falhas no atendimento das operadoras na comunicação de
eventos fortuitos e a cobrança de multas por cancelamento e mensalidades
ao consumidor quando este não podia mais usar serviço.
Na ação, o MPF ressaltou a necessidade de regulamentação das regras para
impedir as concessionárias de telefonia móvel de cobrar multa em casos
de “rescisão de contrato de prestação de serviço de telefonia móvel,
quando da ocorrência de caso fortuito alheio à vontade do usuário e
durante a vigência de contrato de permanência mínima”.
Pela sentença a Anatel tem que mudar a regulamentação para impedir ”que
as operadoras de telefonia móvel multem usuários que rescindiram
contratos em razão de perda, roubo ou furto de aparelhos e obstar
cobranças de mensalidades a partir da comunicação do fato, bem como
impor a adoção de meios simples e ágeis para solucionar essas demandas”.
(Agência Brasil)