O juiz da Comarca de São Benedito, Fábio Rodrigues Sousa, determinou, no dia 4 de julho, a suspensão do pagamento do aumento dos subsídios do prefeito, do vice-prefeito, dos secretários, dos vereadores e presidente da Câmara do Município.
A decisão concede tutela de urgência requerida pelo Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da Promotoria de Justiça da Comarca de São Benedito, em duas ações civis públicas ajuizadas contra o Município e a Câmara de Vereadores de São Benedito no dia 30 de maio deste ano.
O magistrado fixou ainda multa no valor de R$ 5.000,00 em caso de
descumprimento da decisão a ser suportada pessoalmente pelo agente
pagador. Efetivado através da sanção da Lei Municipal nº 1.042/2016 no
dia 23 de setembro de 2016, o acréscimo na remuneração dos agentes
políticos de São Benedito ficou da seguinte forma:
“Como se pode notar, o aumento concedido é bastante elevado, notadamente
em face da crise econômica que assola o país e que atinge diretamente
as finanças dos Estados e Municípios com a redução da arrecadação de
tributos e diminuição da repartição de receitas pela União”, pontua o
promotor de Justiça que respondia pela Comarca, Maxwell de França
Barros.
Nas petições iniciais, ele argumenta que a Lei Municipal nº 1.042/2016
deveria ser declarada nula devido a irregularidades no processo
legislativo que a aprovou: a aprovação e sanção ocorreu dentro do
período de 180 dias anteriores ao final do mandato, período vedado pela
Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) para aumento da despesa com
pessoal; e não foram precedidas de estudo de impacto financeiro e seus
efeitos nos cofres públicos.
“As estimativas orçamentárias do impacto financeiro visam resguardar as
finanças do ente público contra aumentos de despesas que não poderão ser
suportadas nos exercícios seguintes.
Sem elas, o ordenador da despesa assume uma obrigação que não sabe se o
Município terá condições de pagar”, aponta o membro do MPCE.
Para o magistrado, “A prova anexada à inicial revela que a norma de
efeitos concretos em análise aumentou o subsídio dos vereadores do
Município de São Benedito sem a observância do devido processo
legislativo, estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal,
configurando ato nulo de pleno direito, o que torna forçosa a
intervenção do Poder Judiciário para restabelecer a legalidade e evitar
prejuízos ao Erário.
O perigo do dano ou risco ao resultado útil do processo resta
evidenciado pelo próprio pagamento dos aumentos, especialmente levando
em consideração a pouca probabilidade de restituição de tais valores
após efetivado o pagamento.”
Site do MPCE