O Presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4),
desembargador federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, determinou na
noite deste domingo (8) que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva
(PT) continue preso e que o processo retorne ao relator do processo da
Lava Jato na Corte, desembargador federal João Pedro Gebran Neto.
"Nessa equação, considerando que a matéria ventilada no habeas corpus
não desafia análise em regime de plantão judiciário e presente o direito
do Des. Federal Relator em valer-se do instituto da avocação para
preservar competência que lhe é própria (Regimento Interno/TRF4R, art.
202), determino o retorno dos autos ao Gabinete do Des. Federal João
Pedro Gebran Neto, bem como a manutenção da decisão por ele proferida no
evento 17", destacou Thompson Flores no despacho.
A discussão teve início com a decisão do desembargador federal
plantonista do TRF-4 Rogério Favreto, que mandou soltar Lula na manhã
deste domingo, o que ocasionou uma sequência de decisões divergentes
envolvendo a soltura do ex-presidente.
Favreto é desembargador plantonista e já foi filiado ao PT. Ele se desfiliou ao assumir o cargo no tribunal.
Em setembro de 2016, durante votação da Corte Especial do TRF-4, ele foi
o único que votou a favor da abertura de um processo administrativo
disciplinar contra Moro e por seu afastamento cautelar da jurisdição,
até a conclusão da investigação.
O juiz Moro está em férias, mas, segundo a assessoria da Justiça Federal
do Paraná, "por ser citado como autoridade coatora no habeas corpus,
ele entendeu possível despachar no processo".
O presidente do TRF-4 explicou em sua decisão que o plantão judiciário
não se destina ao exame de um pedido já apreciado pela Corte. Assim,
determinou que a Polícia Federal se abstenha de modificar a decisão
colegiada da 8ª Turma do TRF-4.
"Não há negar a incompetência do órgão jurisdicional plantonista à
análise do writ e a decisão de avocação dos autos do habeas corpus pelo
Des. Federal Relator da lide originária João Pedro Gebran Neto há de ter
a sua utilidade resguardada neste momento processual", diz parte do
despacho.
G1