TJCE não conhece habeas corpus coletivo para 162 presos do IPPOO II


A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) não conheceu, ontem, por unanimidade, pedido de habeas corpus (HC) para 162 detentos do Instituto Penal Professor Olavo Oliveira (IPPOO II), em Itaitinga (Região Metropolitana de Fortaleza). A Defensoria Pública do Ceará havia pedido prisão domiciliar com monitoramento por tornozeleira eletrônica para esses presos, que já progrediram para o regime semiaberto, mas, na prática, seguem no fechado. Diferente do informado anteriormente nesta matéria, o mérito da questão não foi apreciado.

A decisão é dos desembargadores Francisco Lincoln Araújo e Silva e José Tarcílio Souza da Silva. Em síntese, foram três os argumentos dos magistrados no acórdão. Em primeiro lugar, entenderam que o HC não é instrumento adequado para análise de concessão de benefícios. "Por se tratar de matéria que exige exame mais aprofundado dos requisitos objetivos e subjetivos, e de forma individualizada". Também apontaram não ter havido comprovação de que juízes de primeiro grau indeferiram o pedido. Por isso, o caso não poderia ser apreciado em segunda instância, "sob pena de supressão da instância originária". E, por último, não existiria "manifesta ilegalidade" ou "patente abuso de poder" na manutenção dos presos no IPPOO.

Os desembargadores destacaram que a unidade prisional é reconhecida pela portaria 059/2014, da Secretaria da Justiça e Cidadania (Sejus), como destinada ao semiaberto. Na decisão, afirmam não ser suficiente a alegação de que o presídio tem estrutura física destinada ao cumprimento de pena em regime fechado.

O Ministério Público do Ceará (MPCE) havia representado pela negação do HC coletivo, que beneficiaria 162 presos e não 165 como O POVO noticiou ontem. De acordo com a Defensoria, mesmo estando em regime diferenciado, os presos recebem o tratamento empregado aos do fechado. Conforme o órgão, a própria Sejus, em ofício, afirmava não haver no Estado estabelecimento penal próprio ao semiaberto. "A falta de estabelecimento penal adequado não autoriza a manutenção do condenado em regime prisional mais gravoso", afirma a Súmula Vinculante 56, do Supremo Tribunal Federal (STF), citada no pedido.

Com total de 492 vagas, o IPPOO II tinha, em junho, 1.117 presos, sendo 165 do semiaberto e 546 provisórios. Na Grande Fortaleza, há outros 3.192 detentos na mesma situação dos 162 do IPPOO II, conforme o ofício GAB/Sejus 6497/2018. Ao todo, a Defensoria Pública impetrou 13 HC coletivos pedindo concessão do benefício a presos do semiaberto. Um dele já foi negado pela Justiça.


O povo

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