A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) não
conheceu, ontem, por unanimidade, pedido de habeas corpus (HC) para 162
detentos do Instituto Penal Professor Olavo Oliveira (IPPOO II), em
Itaitinga (Região Metropolitana de Fortaleza). A Defensoria Pública do
Ceará havia pedido prisão domiciliar com monitoramento por tornozeleira
eletrônica para esses presos, que já progrediram para o regime
semiaberto, mas, na prática, seguem no fechado. Diferente do informado
anteriormente nesta matéria, o mérito da questão não foi apreciado.
A
decisão é dos desembargadores Francisco Lincoln Araújo e Silva e José
Tarcílio Souza da Silva. Em síntese, foram três os argumentos dos
magistrados no acórdão. Em primeiro lugar, entenderam que o HC não é
instrumento adequado para análise de concessão de benefícios. "Por se
tratar de matéria que exige exame mais aprofundado dos requisitos
objetivos e subjetivos, e de forma individualizada". Também apontaram
não ter havido comprovação de que juízes de primeiro grau indeferiram o
pedido. Por isso, o caso não poderia ser apreciado em segunda instância,
"sob pena de supressão da instância originária". E, por último, não
existiria "manifesta ilegalidade" ou "patente abuso de poder" na
manutenção dos presos no IPPOO.
Os desembargadores
destacaram que a unidade prisional é reconhecida pela portaria 059/2014,
da Secretaria da Justiça e Cidadania (Sejus), como destinada ao
semiaberto. Na decisão, afirmam não ser suficiente a alegação de que o
presídio tem estrutura física destinada ao cumprimento de pena em regime
fechado.
O Ministério Público do Ceará (MPCE) havia
representado pela negação do HC coletivo, que beneficiaria 162 presos e
não 165 como O POVO noticiou ontem. De acordo com a Defensoria, mesmo
estando em regime diferenciado, os presos recebem o tratamento empregado
aos do fechado. Conforme o órgão, a própria Sejus, em ofício, afirmava
não haver no Estado estabelecimento penal próprio ao semiaberto. "A
falta de estabelecimento penal adequado não autoriza a manutenção do
condenado em regime prisional mais gravoso", afirma a Súmula Vinculante
56, do Supremo Tribunal Federal (STF), citada no pedido.
Com
total de 492 vagas, o IPPOO II tinha, em junho, 1.117 presos, sendo 165
do semiaberto e 546 provisórios. Na Grande Fortaleza, há outros 3.192
detentos na mesma situação dos 162 do IPPOO II, conforme o ofício
GAB/Sejus 6497/2018. Ao todo, a Defensoria Pública impetrou 13 HC
coletivos pedindo concessão do benefício a presos do semiaberto. Um dele
já foi negado pela Justiça.
O povo