A juíza Daniela Lima da Rocha, do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará,
concedeu liminar determinando que o candidato a deputado federal Eduardo
Bismarck (PDT) retire das redes sociais todas as propagandas em laranja
que não contenham a identificação da coligação do candidato.
A medida foi solicitado pelo candidato a deputado federal Marcelo
Medeiros (NOVO), que alegou que o uso da cor laranja (que seria
caracterizaria o partido Novo), a palavra “novo” no slogan e a ausência
do nome da coligação no material publicitário acabaria confundindo os
eleitores. A medida deve ser cumprida imediatamente e permanecerá até
que Bismarck proceda os devidos ajustes.
“No vertente caso, a veiculação da propaganda sem a menção do
partido/coligação, utilizando-se da cor laranja, tida como identificação
de outra agremiação e fazendo uso da palavra “NOVO” em destaque na
frase, o que se confunde com a própria denominação do Partido NOVO, e
finalmente pela justaposição desses elementos nas imagens publicadas,
visualizo a presença dos requisitos de prestabilidade para o seu
deferimento e entendo configurada a propaganda eleitoral irregular,
capaz de confundir e criar na opinião dos eleitores entendimento diverso
da realidade que se apresenta”, afirma a magistrada.
Focus.jor