O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) homologou hoje (19)
três Termos de Compromisso de Cessação (TCCs) com a Cielo e seus
controladores, o Banco do Brasil e o Bradesco. Os acordos foram
celebrados em investigação que apura supostas práticas de discriminação e
recusa de contratar, em relação à oferta de serviços bancários e de
credenciamento no mercado brasileiro.
Pelos TCCs, serão recolhidos ao todo R$ 33,8 milhões ao Fundo de Defesa
dos Direitos Difusos (FDD). O Banco do Brasil e o Bradesco pagarão,
respectivamente, R$ 1,9 milhão e R$ 2,2 milhões. A Cielo, por sua vez,
terá de arcar com R$ 29,7 milhões. Esta é a maior contribuição nominal
já recolhida pelo Cade em TCC envolvendo condutas unilaterais em sede de
inquérito administrativo, informou o Cade. Segundo o órgão de defesa
econômica, com a celebração do acordo, o procedimento fica suspenso em
relação às partes até que o Cade ateste o cumprimento integral do
acordo.
O inquérito administrativo foi instaurado em março de 2016. De acordo
com apurações iniciais, o Banco do Brasil, Bradesco e Itaú estariam
praticando discriminação e recusa de contratar na concessão de operações
de crédito, relacionadas a recebíveis de cartões, aos clientes de
credenciadoras concorrentes de suas controladas Cielo (BB e Bradesco) e
Rede (Itaú).
O Cade explica que a soma de diversas vendas realizadas pelos lojistas
na função de crédito forma uma “previsão” de valores a serem recebidos,
chamada agenda de recebíveis. A partir desta agenda, é comum que bancos e
credenciadoras ofertem uma linha de crédito ao estabelecimento
comercial, denominada antecipação de recebíveis (pré-pagamento). Para
isso, no entanto, é preciso que a instituição financeira seja capaz de
“ler” a agenda de recebíveis da credenciadora com a qual seu cliente
realiza as transações.
Segundo a Superintendência-Geral do Cade, indícios apontam que os
grandes bancos, em sua maioria controladores de alguma credenciadora,
estariam se recusando a “ler” a agenda de recebíveis de pequenas
credenciadoras. A ação impõe dificuldades para que os clientes dessas
empresas antecipem recebíveis. Por outro lado, as credenciadoras
líderes, controladas por esses bancos, estariam dificultando o acesso de
suas agendas de recebíveis aos pequenos bancos, também impedindo os
clientes desses bancos de receber o pré-pagamento.
No TCC firmado com o Cade, BB e Bradesco se comprometem a manter
disponível a leitura de agendas de recebíveis de cartões às
credenciadoras participantes do Sistema de Controle de Garantias (SCG).
Após a instauração do inquérito, a superintendência teve conhecimento de
outras práticas relacionadas ao mecanismo de trava de domicílio
bancário, retaliação e venda casada, discriminação da cobrança de
tarifas de trava bancária e contratos de incentivo.
Segundo o Cade, a trava de domicílio bancário é um mecanismo utilizado
pelos bancos para reter os recebíveis de um determinado cliente em sua
instituição. O uso da trava é importante para que os recebíveis
oferecidos em garantia, por um determinado cliente, para a obtenção de
uma operação de crédito, sejam creditados naquela instituição financeira
enquanto perdurar a trava.
Apesar da justificativa para a existência da trava (impedir o consumidor
de migrar o fluxo de recebíveis para outra instituição), a
superintendência apurou que é usual no mercado a prática da “trava de
relacionamento” pelos bancos. A trava de relacionamento é utilizada para
manter o consumidor na instituição bancária, mesmo que não haja
qualquer operação de crédito ativa que justifique o seu uso.
Com a homologação do TCC, BB e Bradesco se obrigam a formalizar a
contratação da trava apenas em operações de crédito cujos recebíveis de
cartões tenham sido dados em garantia (no caso do BB, presencialmente ou
via canais de autoatendimento disponibilizados pelo banco; no caso do
Bradesco, em documento escrito com disposições específicas).
Segundo a apuração do Cade, Cielo e Rede estão impondo custos de
rescisão elevados para manter os clientes. Por meio do TCC, a Cielo se
compromete a adotar prazo de até 24 meses, sem renovação automática,
salvo no caso de o estabelecimento comercial optar pela renovação
automática e/ou por prazo superior, entre outros pontos.
Itaú e Rede
Em julho deste ano, o Tribunal do Cade também homologou TCC com o Itaú
Unibanco e sua controlada Redecard no mesmo inquérito administrativo. À
época, ambas se comprometeram a recolher R$ 21 milhões ao FDD.
(Agência Brasil)



