A partir desta terça-feira, 2, eleitores não poderão mais ser presos,
exceto em casos de flagrante delito, sentença criminal condenatória por
crime inafiançável e desrespeito a salvo-conduto. O Código Eleitoral
veda prisões desde cinco dias antes e até 48 horas depois do
encerramento da eleição.
O
artigo 236 do Código Eleitoral diz que "nenhuma autoridade poderá,
desde cinco dias antes e até 48 horas depois do encerramento da eleição,
prender ou deter qualquer eleitor, salvo em flagrante delito ou em
virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou,
ainda, por desrespeito a salvo-conduto".
Se houver segundo turno,
previsto para o dia 28 de outubro, a nova proibição de prisão para
eleitores se inicia no dia 23 de outubro e se encerra às 17 horas do dia
30 de outubro.
Ainda conforme a lei, membros das mesas e fiscais
de partido não poderão ser detidos ou presos durante o exercício de suas
funções, salvo em flagrante delito. Os candidatos a cargos políticos não podem ser presos desde o último dia 22 de setembro - 15 dias antes da eleição.
De
acordo com a assessoria de imprensa do Tribunal Superior Eleitoral, a
regra sobre prisões tem como objetivo a garantia do exercício do direito
do voto pelo maior número possível de pessoas “sem ameaças ou pressões
indevidas”.
O intuito da medida seria, ainda, garantir o
equilíbrio da disputa eleitoral, prevenindo que prisões sejam utilizadas
como manobra para prejudicar um candidato.
Calendário Eleitoral
De acordo com o calendário eleitoral,
nesta terça-feira, 2, será o último dia para a verificação das
assinaturas digitais do Sistema de Transporte de Arquivos da Urna
Eletrônica, do Subsistema de Instalação e Segurança e da Solução
JE-Connect, instalados nos equipamentos da Justiça Eleitoral.
A
verificação acontece por meio de solicitação oficial de partidos
políticos e de coligações, da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), do
Ministério Público e de pessoas autorizadas.
Além
disso, é também o último dia para tribunais regionais eleitorais
divulgarem, na internet, os pontos de transmissão de dados - que
funcionarão em locais distintos do funcionamento da junta eleitoral.
Redação O POVO Online