A ministra Carmen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu
medida cautelar para suspender atos judiciais e administrativos em
universidades contra a livre manifestação de pensamento. A decisão
ocorre no momento em que várias universidades públicas foram alvo de
ações policiais e de fiscais eleitorais. A medida tem caráter de
urgência para impedir que a ocorrência de atos semelhantes aos
registrados nos últimos dias.
Segundo as decisões judiciais expedidas, as ações policiais e
administrativas baseavam-se na fiscalização de supostas propagandas
eleitorais irregulares. Estudantes, professores e entidades
educacionais, no entanto, viram as ações como censura.
De acordo com a ministra, a decisão tem carácter de urgência para evitar
que as ações deflagradas nos últimos dias se multipliquem. A medida foi
enviada ao presidente do STF, Dias Toffoli, que poderá submeter a
decisão ao plenário.
Na decisão publicada hoje, Cármen Lúcia suspende “os efeitos de atos
judiciais ou administrativos, emanados de autoridade pública que
possibilite, determine ou promova o ingresso de agentes públicos em
universidades públicas e privadas, o recolhimento de documentos, a
interrupção de aulas, debates ou manifestações de docentes e discentes
universitários, a atividade disciplinar docente e discente e a coleta
irregular de depoimentos desses cidadãos pela prática de manifestação
livre de ideias e divulgação do pensamento nos ambientes universitários
ou em equipamentos sob a administração de universidades públicas e
privadas e serventes a seus fins e desempenhos.”
A ministra Cármen Lúcia condena ações totalitárias, afirmando que “toda
forma de autoritarismo é iníqua”. “Pior quando parte do Estado. Por
isso, os atos que não se compatibilizem com os princípios democráticos e
não garantam, antes restrinjam o direito de livremente expressar
pensamentos e divulgar ideias são insubsistentes juridicamente por
conterem vício de inconstitucionalidade.”
Nessa sexta-feira (26), a procuradora-geral da República, Raquel Dodge,
anunciou o pedido de liminar ao STF para “restabelecer a liberdade de
expressão e de reunião de estudantes e de professores no ambiente das
universidades públicas brasileiras”.
Raquel Dodge, que também é procuradora-geral eleitoral, apresentou ao
Supremo uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF).
Segundo a procuradora, esse tipo de ação busca reparar lesão a princípio
fundamental da Constituição que tenha sido provocada por ato do Poder
Público.
(Agência Brasil)