Todas as mulheres presas por tráfico de drogas que tiverem filhos de até
12 anos ou estiverem grávidas terão prisão domiciliar, conforme decisão
do ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF),
concedida nesta quarta-feira (24). O ministro também autorizou prisão
domiciliar para detentas que forem mães ou tiverem sido condenadas em
segunda instância, mas que ainda podem recorrer.
A decisão de Lewandowski segue o entendimento da Segunda Turma do STF,
que assegurou a prisão domiciliar a todas as gestantes e mães de
crianças presas provisoriamente que não tivessem condenação, medida
tomada no último mês de fevereiro. A decisão ainda não abordava,
contudo, as mulheres presas por tráfico. Dessa forma, os tribunais
permaneceram negando o benefício.
A decisão deve beneficiar 14.750 presas em todo o Brasil, segundo
Lewandowski. O ministro considerou que as mães e grávidas presas são as
mais vulneráveis da população. "Não há dúvidas de que são as mulheres
negras e pobres, bem como sua prole – crianças que, desde seus primeiros
anos de vida, são sujeitas às maiores e mais cruéis privações de que se
pode cogitar: privações de experiências de vida cruciais para seu pleno
desenvolvimento intelectual, social e afetivo – as encarceradas e
aquelas cujos direitos, sobretudo no curso da maternidade, são afetados
pela política cruel de encarceramento a que o Estado brasileiro tem
sujeitado sua população", colocou.
G1