O Ministério da Educação (MEC) publicou no Diário Oficial da União
(DOU), desta sexta-feira (26), a portaria nº 1.095, que apresenta novas
regras para a emissão e o registro de diplomas de cursos de graduação. O
objetivo é diminuir o risco de fraudes e passar maior segurança nos
procedimentos da instituições de ensino. As organizações terão um prazo
de 180 dias para se adequar às novas regras.
Segundo o ministro da Educação, Rossieli Soares, a nova norma segue
orientações do Tribunal de Contas da União (TCU) e atualiza a legislação
de emissão e registro de diplomas, que está em vigor desde 1978. “Com
essas novas regras, teremos maior controle social, monitoramento e
transparência dos novos documentos que são colocados no mercado. O
procedimento ficará mais seguro”, diz.
A portaria também é resultado das conclusões da Comissão Parlamentar de
Inquérito da Assembleia Legislativa de Pernambuco (CPI-Alepe), que
identificou irregularidades em diplomas de instituições.
Novas regras
As instituições agora deverão emitir um termo de responsabilidade com os
prazos para a expedição e o registro dos diplomas. Também devem
cancelar diplomas irregulares quando detectarem vícios nos procedimentos
de expedição e registro e dar publicidade dos diplomas cancelados.
Outra alteração também é que no verso do diploma deverá trazer a
identificação da mantenedora da instituição de educação superior. Além
disso, elas terão que publicar no Diário Oficial informações sobre os
diplomas registrados, bem como manter informações detalhadas para
consulta pública em seus sites. É possível consultar na portaria anexos
com Outra alteração é que o verso do diploma deverá trazer a
identificação da mantenedora da instituição de educação superior. Além
disso, as instituições terão que publicar no Diário Oficial da União
informações sobre os diplomas registrados, bem como manter informações
detalhadas para consulta pública em seus sites. A portaria ainda traz
anexos com modelos de diploma e de declarações de emissão e registro que
poderão ser adaptados por cada organização.
A portaria mantém a gratuidade da expedição e registro da primeira via
do diploma, do histórico escolar final e do certificado de conclusão de
curso. Também ficam mantidas as regras previstas no Decreto nº 9.235, de
15 de dezembro de 2017, para as universidades, institutos federais e
centros federais de educação tecnológica registrarem seus próprios
diplomas e aqueles expedidos por faculdades. Já os centros
universitários e as faculdades com alta qualificação continuam com a
prerrogativa de registrar seus próprios diplomas.
UOL