O assaltante cearense Antônio Artenho da Cruz, 57, um dos integrantes da
quadrilha que furtou o Banco Central (BC) de Fortaleza, em 2005, teve a
pena reduzida de 27 anos e 7 meses para quatro anos de prisão. Caso só
respondesse por este crime, Artenho estaria solto em 8 meses pois teria
cumprido 1/6 da pena e passaria para o regime semiaberto. No último dia
18, a sexta turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) extinguiu a pena
em relação à lavagem de dinheiro.
Antônio Artenho, também conhecido por Bode, é um dos escavadores do
túnel que chegou ao cofre do Banco do Central. Ele já havia sido
beneficiado por uma decisão anterior que diminuiu o total da sentença
recebida na 11ª Vara Federal de Fortaleza. O mesmo STJ tinha reduzido
para 13 anos.
A pena pelo furto qualificado, antes de 8 anos, caiu para 4. A punição
por formação de quadrilha foi reduzida de 3 anos para 1 ano e 6 meses. E
pelo crime de lavagem de dinheiro, a defesa de Artenho conseguiu
convencer aos ministros do STJ que os 16 anos aplicados pelo juiz Danilo
Fontenele virassem 7 anos e 6 meses de prisão.
A advogada Erbênia Rodrigues, que defende Artenho apenas no caso do
furto milionário do BC, insistiu mais ainda na modificação da sentença.
Ela lançou mão do mesmo argumento jurídico usado para conseguir a
extinção da pena de lavagem de dinheiro para Antônio Jussivan Alves dos
Santos (o Alemão), um dos líderes do crime, e para a irmã – Geniglei
Alves dos Santos.
O crime de “lavagem de dinheiro praticado por organização criminosa” não
poderia ser aplicado aos condenados pelo maior roubo a banco do Brasil
porque o delito não estaria “tipificado” de 2006 a 2008, segundo Erbênia
Rodrigues.
De 2006 a 2008, a equipe do delegado federal Antônio Celso monitorou e
esmiuçou como Alemão e 30 “laranjas” fizeram para lavar as cota
recebidas da divisão dos R$ 164,7 milhões furtados na capital cearense.
De acordo com a advogada, “a definição do crime de lavagem de dinheiro
praticado por organização criminosa só ocorreu com a vigência da Lei
12.850/2013”. Em janeiro de 2017, o desembargador federal Paulo Roberto
de Oliveira Lima, relator do caso, acatou os argumentos da defesa e
convenceu outros magistrados da turma, e até a procuradora do Socorro
Paiva, que a maior parte da pena de Alemão teria de ser extinta.
Alemão se livrou da condenação de 80 anos, 10 meses e 20 dias de prisão
em regime fechado. Com o fim da pena por lavagem de dinheiro/organização
criminosa, restaria para o assaltante 49 anos e dois meses pelo furto
qualificado e outros delitos menores.
Mas, como o TRF-5 já havia diminuído a punição para 35 anos e 10 meses, o
tempo de presídio pelo BC tinha acabado. Preso em 2008, Alemão cumpriu
1/6 da pena, tinha bom comportamento e poderia responder em liberdade.
Porém ele tinha condenações por outros crimes e tentou fugir.
A decisão do TRF-5, então, gerou um efeito cascata para o restante dos
condenados pelo furto do BC. Antônio Artenho, foragido desde o roubo de
R$ 164,7 milhões, em 2005, foi finalmente capturado no mês passado
(10/10) por policiais do Batalhão de Policiamento de Rondas e Ações
Intensivas (Ronda) de Boa Viagem – município cearense onde estava
escondido na zona rural.
Com a extinção da maior parte da pena, Bode já estaria em liberdade
condicional. No entanto, quando teve a casa cercada por PMs, o fugitivo
foi autuado por porte ilegal de arma de fogo. Ele estava com uma
espingarda calibre 36 e nove cartuchos. Artenho também responde a outros
crimes. Por isso, continuará preso em Fortaleza.
O POVO Online