As receitas de medicamentos controlados ou manipulados terão validade
por todo o país. É o que estipula a Lei 13.732/18, sancionada pelo
presidente da República e publicada nessa sexta-feira (9) no Diário
Oficial da União.
A nova lei tem origem no substitutivo da Câmara dos Deputados (PL
5254/13) ao Projeto de Lei do Senado (PLS) 325/2012, aprovado na Casa no
último dia 16. O texto entra em vigor daqui a 90 dias.
Pelo texto sancionado, a receita médica ou odontológica valerá em todo o
país, independentemente do estado em que tenha sido emitida. A regra
vale inclusive para medicamentos sujeitos ao controle sanitário
especial, nos termos disciplinados em regulamento.
O objetivo da proposta do ex-senador Jayme Campos é permitir que o
cidadão possa adquirir os medicamentos de que necessita onde quer que
esteja, inclusive os sujeitos a controle especial.
Na Câmara, o texto foi alterado para dar nova redação ao parágrafo único
do artigo 35 da Lei 5.991, de 1973, que trata do controle sanitário do
comércio de medicamentos, em vez de incluir um novo parágrafo, como
previa o projeto original do Senado.
Além disso, os deputados estenderam a permissão aos medicamentos
sujeitos ao controle sanitário especial. No entendimento da Câmara,
explicitar os medicamentos sob controle especial é necessário, uma vez
que, na prática, são os únicos remédios cujas receitas não podem ser
aviadas fora do estado em que tenham sido emitidas.
A relatora da proposta na Comissão de Assuntos Sociais, senadora Ana
Amélia (PP-RS), concordou, argumentando que as farmácias já contam com
um rigoroso controle, exigem a receita médica e os documentos do
paciente que vai usar o remédio. Em seu parecer, ela lembrou que a
iniciativa beneficiará os pacientes que estão em tratamento e precisam
viajar ou se consultar em outro estado.
(Agência Câmara Notícias)