CDL de Ipu informa: Lei do troco está em vigor no comércio


A CDL de Ipu informa a todos os Associados que o Governo do Estado do Ceará sancionou a Lei Nº 16.685/2018, que obriga a todos os estabelecimentos comerciais situados no Estado do Ceará, que forneçam produtos ou serviços, a devolverem de forma integral o troco/saldo em moeda corrente ao consumidor.

Na falta de cédula ou moedas para elaboração do troco exato, o fornecedor do produto ou serviço deverá arredondar o valor sempre em benefício do consumidor, sendo proibida a substituição do troco em dinheiro por produtos não consentidos previamente pelo consumidor.

Por força dessa Lei todos os estabelecimentos comerciais deverão fixar placa informativa, em local visível do caixa ou onde ocorram os recebimentos em dinheiro a seguinte frase: “É direito de o consumidor receber o troco na forma integral”.

Destaca que o descumprimento dessa Lei acarretará as seguintes sanções:

I – primeira ocorrência, (notificação);
II – em caso de segunda ocorrência (reincidência), multa no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais);
III – Em caso de permanência na reincidência por uma terceira vez, multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais);
IV – Em caso de permanência na reincidência após a terceira vez, suspensão do alvará de funcionamento pelo prazo de 15 (quinze) dias.

Informa, por fim, que a presente legislação já está vigente, devendo haver o seu cumprimento por todos os estabelecimentos comerciais situados no Estado do Ceará, que forneçam produtos ou serviços, sob pena de aplicação das sanções acima descritas.

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