O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF),
decidiu encaminhar nesta segunda-feira (4) à Justiça Federal em Brasília
a denúncia apresentada contra o ex-presidente Michel Temer no caso que
ficou conhecido como inquérito dos portos.
No fim do ano passado, Temer foi denunciado pela procuradora-geral da República,
Raquel Dodge, pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro
por integrar um suposto esquema para favorecer empresas específicas na
edição de um decreto sobre o setor portuário.
A procuradora denunciou mais cinco pessoas por corrupção ativa e
passiva e lavagem, entre elas, o ex-assessor especial da Presidência da
República, Rodrigo Rocha Loures. A procuradora também acusou de crimes o
amigo do presidente, o coronel aposentado da Polícia Militar João
Baptista Lima Filho.
Com a decisão de Barroso, Temer deixará de responder à acusação no STF,
e será investigado na primeira instância judicial. A denúncia será
encaminhada à 10ª Vara da Justiça Federal de Brasília.
Barroso também atendeu pedido da procuradora-geral da República, Raquel
Dodge, e determinou a abertura de cinco inquéritos, que também deverão
ser encaminhados para a primeira instância. Caberá ao Ministério Público
Federal nos estados conduzir as investigações.
Na decisão,
Barroso afirma que Dodge descreveu "detalhadamente o funcionamento de
um esquema duradouro de corrupção que se teria formado em torno do
ex-Presidente da República, Michel Temer", mas que não cabe mais ao
relator decidir sobre se abre a ação penal nesse caso, o que tornaria
Temer réu.
Barroso também atendeu a pedido de Raquel Dodge e determinou a abertura
de cinco inquéritos, que também deverão ser encaminhados para a
primeira instância, onde as investigações deverão ter continuidade.
Caberá ao Ministério Público Federal nos estados conduzir as
investigações.
Um dos pedidos de inquérito quer apurar se houve lavagem de dinheiro
supostamente cometido por Temer e pela filha Maristela em reforma de
imóvel em São Paulo. Esse caso, a pedido da procuradora, deve ir para a
Justiça Federal de São Paulo.
“Com o término do mandato e a consequente perda do foro por prerrogativa
de função, caberá aos procuradores com atribuições para cada caso
decidir sobre eventuais consequências processuais penais quanto aos
demais fatos investigados, potencialmente a eles correlatos, que não
foram objeto da denúncia oferecida”, escreveu o ministro.
(G1)



