A Proposta de Emenda à Constituição da reforma da Previdência entregue
hoje (20) pelo presidente Jair Bolsonaro ao Congresso Nacional vai
tramitar na Câmara dos Deputados como PEC 6/2019.
A matéria será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de
Cidadania (CCJ), que, no prazo de cinco sessões do plenário, deve se
pronunciar sobre sua admissibilidade e votar parecer elaborado pelo
relator. A CCJ vai analisar se a proposta está de acordo com a
Constituição Federal.
Se o texto for aprovado na CCJ, o presidente da Câmara, Rodrigo Maia
(DEM-RJ), designará uma comissão especial para análise do mérito da
proposição. Esse colegiado terá o prazo de 40 sessões do plenário, a
partir de sua constituição, para aprovar um parecer. Apenas na comissão
especial poderão ser apresentadas emendas, com o mínimo de 171
assinaturas de deputados cada uma, no prazo de dez sessões.
Após a publicação do parecer e intervalo de duas sessões, a proposta
será votada em plenário, em dois turnos de discussão e votação. Entre os
dois turnos há um intervalo de cinco sessões do plenário.
Para ser aprovada, a PEC precisa ter, em dois turnos, 308 votos dos deputados (3/5), em votação nominal.
Senado
Aprovada, a proposta segue para o Senado, onde será analisada apenas
pela Comissão de Constituição e Justiça e pelo plenário da Casa. No
Senado, a PEC também precisa ser aprovada em dois turnos. Para a
aprovação, são necessários 49 votos dos senadores (3/5) em cada turno.
Se o Senado aprovar a proposta recebida da Câmara com o mesmo conteúdo, o
texto será promulgado pelo Congresso Nacional e torna-se uma emenda à
Constituição. No caso de a Casa aprovar texto diferente do da Câmara, a
PEC volta para ser analisada pelos deputados.
Para uma emenda ser promulgada, o mesmo texto precisa ser aprovado pelas
duas Casas. As novas regras passam a valer após a promulgação pelo
presidente do Congresso.
(Agência Câmara)



