A partir da próxima quarta-feira, 20, os trabalhadores rurais interessados em aposentar-se não precisarão mais recorrer aos sindicatos para obter a declaração de atividade rural, documento necessário para dar entrada no pedido. Eles agora poderão dirigir-se diretamente às agências do INSS, onde preencherão uma autodeclaração de exercício de atividade rural.
Não será necessário que a autodeclaração seja ratificada por entidades
públicas credenciadas pelo Pronater, o Programa Nacional de Assistência
Técnica e Extensão Rural na Agricultura Familiar e na Reforma Agrária,
ou por outros órgãos públicos.
A simplificação das regras de comprovação da atividade rural foi
determinada pela Medida Provisória número 871, publicada em 18 de
janeiro deste ano. A intenção do governo é melhorar a gestão do INSS,
combater fraudes e irregularidades, e reduzir os gastos com o pagamento
de benefícios indevidos.
Como anteriormente o segurado já precisava formalizar seu requerimento
junto ao INSS, a Medida Provisória, na prática, também ajuda a
desburocratizar a concessão do benefício, eliminando a necessidade de
comprovação no trabalho no campo por meio do sistema sindical e
facilitando o acesso à previdência social. O trabalhador poderá se
dirigir diretamente ao INSS, sem intermediários.
Para o governo, o reconhecimento do tempo de serviço e de outros
direitos dos trabalhadores por meio dos sindicados é de um tempo em que o
Estado brasileiro não tinha capacidade de atender a toda a população. O
INSS diz que o segurado especial poderá continuar agendando seu
atendimento pelo número 135, e que o tempo médio de espera é de 14 dias.
Todo o trabalho de exame e ratificação da autodeclaração entregue pelo
trabalhador rural será feito pelo próprio INSS. É bom lembrar que o
procedimento é integralmente gratuito.
De acordo com a Medida Provisória, a partir de janeiro de 2020 a
comprovação do exercício da atividade rural será feita exclusivamente
pelas informações constantes no sistema do Cadastro Nacional de
Informações Sociais (CNIS), mantido pelo Ministério da Economia.
Para facilitar a vida do segurado, o modelo de formulário de autodeclaração está disponível na internet (https://meuinss.net – Declaração Rural ou Declaração Pescador), no portal do INSS (https://inss.gov.br/formulário/
– Declaração do Pescador Artesanal ou Declaração do Trabalhador Rural) e
em todas as agências da Previdência Social.
O documento poderá ser preenchido pela internet ou pessoalmente na agência. Depois, haverá a confirmação automatizada pelo INSS. Para isso, o INSS vai acessar as bases de dados de órgãos públicos.
O documento poderá ser preenchido pela internet ou pessoalmente na agência. Depois, haverá a confirmação automatizada pelo INSS. Para isso, o INSS vai acessar as bases de dados de órgãos públicos.