A Construtora Cameron teve falência decretada nesta quinta-feira (14)
pelo Tribunal de Justiça do Ceará. A decisão foi proferida pelo juiz
titular da 1ª Vara de Recuperação de Empresas e Falências do Fórum
Clóvis Beviláqua, Cláudio Augusto Marques de Sales, após um casal
ajuizar uma ação contra a empresa por não ter entregue um apartamento no
valor de R$ 420 mil. Os autores afirmaram que a dívida já chega a R$
718,813,70, com correção monetária, juros de mora e honorários
advocatícios.
O juiz estabeleceu prazo de cinco dias para a empresa apresentar a
relação nominal dos credores, importância, natureza e classificação dos
créditos. Além disso, o magistrado determinou que, após entregar o
edital, os credores terão 15 dias para apresentarem suas declarações e
documentos que justifiquem seus créditos. Ações e execuções individuais
dos credores foram suspensas.
Em sua defesa, a Cameron disse que passava por dificuldades financeiras
temporárias, mas não se encontra em situação de insolvência, pois teria
valores a receber em razão de negociações em andamento.
Entenda o caso
O casal, que não teve a identidade revelada, entrou com o processo
contra a Construtora em junho de 2017, por desrespeito a um contrato de
promessa de compra e venda, em 2013, para aquisição de um apartamento no
Edifício Prelúdio, que seria construído pela empresa. O imóvel seria
entregue em fevereiro de 2017, mas, naquela data, as obras ainda não
haviam sido iniciadas. O valor já estava quitado integralmente pelos
compradores.
O casal justificou o pedido de falência da Cameron demonstrando que a
empresa não tinha condições de arcar com os prejuízos causados e que
outros credores que tinham adquirido imóveis no Edifício Prelúdio também
estavam em situação semelhante, com ações ajuizadas na Justiça.
Na decisão, o juiz levou em conta a impontualidade injustificada no
pagamento das obrigações da empresa, com valores que superam 40 salários
mínimos - o que equivale a aproximadamente R$ 40 mil. Além disso, o
juiz considerou outras ações judiciais pedindo a falência da
construtora, abertas desde 2014. Alguns dos processos foram extintos sem
resolução, por desistência dos autores.
“Em face desta constatação, é forçosa a conclusão de que a promovida,
não obstante a alegação de que está passando por aperto financeiro, não
consegue honrar as dívidas contraídas. Com efeito, a requerida
mostrou-se indiferente ao momento de crise, visto que não buscou,
inicialmente, elidir a falência, nem se valeu de eventual pedido de
recuperação judicial, no prazo da contestação, conforme a própria lei de
falências lhe permite”, afirmou Cláudio Augusto.
Para ele, não decretar a falência faria com que o Poder Judiciário
"compactuasse com um verdadeiro calote para todo aqueles que adquiriam
unidades imobiliárias no referido empreendimento, que ficariam privadas
de terem restituídos os valores que pagaram".
Diário do Nordeste