O Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira
(12), publica o Decreto 9.723/2019, que institui o Cadastro de Pessoas
Físicas (CPF) "como instrumento suficiente e
substitutivo da apresentação de outros documentos do cidadão no
exercício de obrigações e direitos ou na obtenção de benefícios".
O ato presidencial estabelece que os órgãos e as entidades da administração pública federal terão três meses para a adequação dos sistemas
e procedimentos de atendimento ao cidadão e doze meses para consolidar
os cadastros e as bases de dados a partir do número do CPF.
A norma agora publicada promove uma série de alterações na
regulamentação da Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017, disposta em
outros dois decretos, de 2016 e 2017. Além da determinação sobre o CPF, o
texto atualizado confirma a dispensa - já definida na lei - do reconhecimento de firma e da autenticação em documentos produzidos no País perante órgãos públicos.
O decreto ratifica também a Carta de Serviços ao Usuário,
que tem por objetivo informar os serviços prestados pelo órgão ou pela
entidade do Poder Executivo federal; as formas de acesso a serviços; os
compromissos e padrões de qualidade do atendimento ao público; e os
serviços publicados no Portal de Serviços do Governo Federal.
(Diário do Nordeste)



