Ex-gestora do Fundo Municipal de Educação de São Benedito deverá devolver mais de R$ 467 mil ao município


A 2ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Ceará desaprovou as contas do Fundo Municipal de Educação de São Benedito, exercício 2013, com imputação de débito no total de R$ 467.638,35 e sanção pecuniária de R$ 10.221,19 por falhas no saldo financeiro, diárias, licitações e ausências de documentos.

A ex-gestora responsável pelo Fundo não conseguiu afastar as falhas detectadas pela unidade técnica do Tribunal. Durante o julgamento da Prestação de Contas de Gestão n°10743/2018-4, o relator, conselheiro Valdomiro Távora, enfatizou, que em razão da inexistência de documentos nos autos, foi gerado o comprometimento da verificação da regularidade do saldo financeiro. Com a ausência da cópia da primeira e última folhas do extrato de contas bancárias relacionadas no Balanço Financeiro foi estabelecido o ressarcimento ao erário de R$ 464.488,35.

Quanto às  “diárias” também foi imputado débito de R$ 3.150,00 pelo descumprimento dos parâmetros legais para seu pagamento. A turma da 2ª Câmara estabeleceu ainda multas de R$ 10.221,19 derivadas de falhas na disponibilização de dados da gestão, processos licitatórios e carência documental. Nos autos processuais, também foi verificado o direcionamento da licitação pelo fato do certame estabelecer exigências específicas quanto ao tipo de veículo para a prestação do serviço; além da adoção de critérios que desfavorecem a competitividade no procedimento.

A Segunda Câmara fez uma série de determinações ao atual gestor. A decisão será encaminhada ao Ministério Público Estadual. Da mesma ainda cabe recurso. Com o julgamento da Prestação de Contas de Gestão n°10743/2018-4 do Fundo Municipal de Educação de São Benedito, o TCE evitou sua prescrição prevista para abril. Outros 27 processos que prescreveriam entre março e setembro também foram julgados. 

(TCE/CE)

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