I Encontro Vocacional com os candidatos ao Diaconado Permante na Diocese de Sobral, com a participação de Ipuenses

Aconteceu no último sábado (09/03) no Cetreso em Sobral com a presença do Bispo Diocesano Dom Vasconcelos, o I Encontro Vocaional com os candidatos ao Diaconado Permanente.
Da cidade de Ipu participaram do I Encontro Vocacional com os candidatos ao Diaconado Permanente; os jovens Mário Luiz e Ivanildo Martins.
Ipuenses destacados na foto.
Bispo Diocesano Dom Luiz José Gomes de Vasconcelos.
 
O que é Diaconato?
O Diaconato é o primeiro grau do Sacramento da Ordem. Os outros dois graus são o presbiterato e o episcopado; desta maneira, diáconos, presbíteros e bispos compõem a hierarquia da Igreja. 
  Para os diáconos, as mãos lhes são impostas para o ministério e não para o sacerdócio. Com a ordenação o Diácono deixa sua condição de leigo e passa a fazer parte do clero. Esse Sacramento imprime caráter, que o faz Diácono por toda a eternidade.
O Diaconato é coisa nova na Igreja? 
Não. O Diaconato foi instituído pelos apóstolos. Podemos ver em Atos 6,1-6 a imposição de mãos sobre os primeiros sete Diáconos: Filipe, Prócoro, Nicanor, Tímon, Pármenas, Nicolau e Estevão que foi o primeiro mártir (At. 6,8-7,60). Permaneceu florescente na Igreja do Ocidente até o século V, depois por várias razões desapareceu.
Quando foi restabelecido? O Diaconato Permanente foi restabelecido pelo Concílio Vaticano II. Inicialmente foi regulamentado pelo Papa Paulo VI em 1967 no Motu Próprio “Sacrum Diaconatus Ordinem”. Em 31 de março daquele ano foram promulgados pela Congregação para o Clero as “Normas Fundamentais para a Formação dos Diáconos Permanentes” e “O Diretório do Ministério e da Vida dos Diáconos Permanentes”. Estes documentos deixam explícitos que “a restauração do Diaconato Permanente numa nação não implica a obrigação da sua restauração em todas as dioceses. Compete exclusivamente ao Bispo Diocesano restaurá-lo ou não”.
Por que permanente? Existem dois tipos de Diáconos. O Diácono Transitório é aquele que recebe o Sacramento da Ordem no grau do Diaconato para depois receber o segundo grau e tornar-se presbítero, ou padre conforme costumamos dizer. O Diácono Dermanente sendo casado não pode ascender ao grau superior, ficando permanentemente como Diácono.
O que é necessário para se tornar Diácono? As normas da Igreja fazem algumas exigências: a formação deve durar pelo menos três anos (no mínimo mil horas) e deve conter obrigatoriamente Teologia Bíblica, Dogmática, Litúrgica e Pastoral; o candidato deve estar casado há no mínimo cinco anos; idade mínima de 35 anos. Vida matrimonial e eclesial exemplares. Autorização verbal da esposa no momento da ordenação e por escrito, arquivada no processo. Todas as dioceses têm normas específicas, exemplo: segundo grau completo, situação econômica estável, indicação do pároco, entrevistas com o Bispo (inclusive esposas), idade superior a trinta e cinco anos, retiros espirituais para que se possa meditar sobre sua vocação; estar intimamente ligado a uma paróquia onde venha prestando valiosos serviços; complementar seus estudos com Teologia Moral, Fundamental e Dogmática, Sagrada Escritura, Liturgia e Espiritualidade, História da Igreja, Direito Canônico e Mariologia, além de Teologia Pastoral. Ser homem de oração e assíduo na frequência aos sacramentos.
Quero me tornar Diácono. O que devo fazer? O pároco do pretendente ou o bispo ordinário são as pessoas mais indicadas para darem informações mais precisas.
  Geralmente o pároco apresenta os candidatos à diocese e o bispo aceita ou não a indicação. É bom salientar que fazer o curso de Teologia ou Escola Diaconal não dá direito à ordenação. Isto fica a critério do bispo que ouve os responsáveis pela formação.
Os que se sentem vocacionados a qualquer ministério da Igreja, colocam-se à disposição da Igreja com espírito de servir. Cabe à Igreja, mediada por seus representantes (pároco e/ou bispo) discernir sobre a verdadeira vocação do postulante. Não basta ter a formação adequada e sentir-se interiormente chamado. Trata-se aqui de uma vocação a um serviço ao povo de Deus e esta vocação passa pelo discernimento do bispo diocesano.
Alguém pode se apresentar como candidato ao Diaconato? De modo geral o candidato é escolhido entre aqueles que se sobressaem na comunidade por sua espiritualidade e engajamento na paróquia, todavia, nada impede que alguém explicite ao pároco ou mesmo ao Bispo Diocesano sua vocação de servir à Igreja como ministro ordenado.
Quais são as funções do Diácono? DIACONIA quer dizer SERVIÇO, então o Diácono é ordenado para SERVIR. Faz parte do ministério do Cristo Servo, “que veio para servir e não para ser servido”. A Lumem Gentium diz que: servem o povo de Deus na Diaconia da Liturgia, da Palavra e da Caridade (LG 29). Na Liturgia Eucarística o Diácono tem funções próprias: propor as orações dos fiéis, servir o altar, proclamar o Evangelho, convidar para o abraço da paz, purificar os vasos sagrados e fazer a despedida. Deve, ainda, incentivar a assembléia para uma participação correta e efetiva na Divina Liturgia.
O Diácono pode exercer seu ministério em qualquer paróquia? Teoricamente pode exercer seu ministério em qualquer lugar do mundo, afinal de contas ele recebeu um sacramento válido e a Igreja é Una, Santa e Católica, ou seja, é UNIVERSAL, no entanto o Diácono está intimamente ligado ao Bispo Diocesano a quem deve plena obediência. O Bispo pode colocá-lo como auxiliar de um pároco, contudo, ele tem a faculdade de auxiliar em outra paróquia desde que disponha de tempo e tenha a autorização do titular competente. Pode, ainda, dirigir uma paróquia na condição de vigário, jamais como pároco. (Cân. 517, § 2)
Porque a estola do Diácono é diferente? A estola do sacerdote desce verticalmente ao longo do corpo para mostrar a verticalidade de seu ministério. Sendo pontífice ele faz ponte, faz ligação entre Deus e o homem através do sacrifício apresentado a Deus in persona Christi. O ministério do Diácono é voltado para o serviço à comunidade. A estola atravessada no peito mostra a horizontalidade de suas funções. É a toalha daquele que serve (Jo. 13,4).
Como fica a vida matrimonial do Diácono? Os documentos de “Santo Domingo” nos dizem que o Diácono Permanente é o único a viver a dupla sacramentalidade – da Ordem e do Matrimônio. Um não elimina o outro. A vida matrimonial é, portanto vivida em sua plenitude. Esta é a razão pela qual a esposa tem que autorizar, por escrito e de viva voz, no momento da ordenação, que o Bispo tem a sua autorização irrevogável para ordenar seu marido.
O Diácono recebe ordenado ou remuneração pelo serviço? Absolutamente NADA. Todo seu trabalho é uma doação à Igreja, no entanto nada impede que seja ressarcido de todos os gastos que venha a fazer como, por exemplo, o combustível que gasta em suas locomoções para o exercício de seu ministério (Cânon 281, § 3). Geralmente o Diácono, além de nada receber, presta sua ajuda pecuniária à paróquia onde presta seus serviços e, muitas vezes, também paga o dízimo
Então o Diácono só não pode consagrar? Não é assim. O Diácono é ordenado para o serviço e não para o sacerdócio. Na realidade o diácono é ministro ordinário de apenas um Sacramento: o do Batismo. é também ministro ordinário da Comunhão Eucarística. Pode ainda ministrar todos os sacramentais; dar as bênçãos próprias de ministro ordenado, conforme o Cânon 1169 (objetos de devoção, casas, automóveis, etc.), inclusive a bênção com o Santíssimo Sacramento (Cânon 943). Tem ainda a faculdade de presidir à celebração do Matrimônio.
Há muitos Diáconos permanentes no Brasil? O Brasil conta hoje com cerca de 3.400 Diáconos Permanentes.
  Existe uma Diretoria como a CNBB para os Bispos?
  Sim. Existe a diretoria da Comissão Nacional dos Diáconos (CND). Existe também em cada Regional da CNBB uma Comissão Regional dos Diáconos (CRD), e. em cada diocese, há a Comissão Diocesana dos Diáconos (CDD).
 Repórter Francisco José

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