Um laudo feito por peritos indicados pela Justiça Federal diz que o
homem que tentou matar o presidente Jair Bolsonaro (PSL) sofre de uma
doença mental. Segundo o documento, Adélio Bispo de Oliveira, que
confessou o ataque cometido em 6 de setembro de 2018, não pode ser
punido criminalmente pelo fato. As informações foram obtidas pela TV
Globo junto a pessoas com acesso à investigação.
A Justiça Federal já aceitou a denúncia contra Adélio por prática de
atentado pessoal por inconformismo político e o tornou réu, mas ainda
não julgou o caso. Ele está preso provisoriamente desde o dia do crime,
tendo sido transferido para o presídio de segurança máxima de Campo
Grande dois dias depois.
O laudo, entregue à Justiça no último mês, aponta que o agressor tem a
doença chamada transtorno delirante permanente paranoide e, por isso,
conforme o documento, foi considerado inimputável. Diz ainda que, em
entrevistas com psicólogos e psiquiatras, Bispo afirmou que não cumpriu
sua missão, e que saindo da cadeia iria matar o presidente.
O procurador da República Marcelo Medina informou ao G1 que a perícia
médica pedida pela Justiça Federal resultou em dois laudos: um
psiquiátrico e um psicológico, que divergem entre si. A data é de 15 de
fevereiro. Há também divergências em relação ao laudo psiquiátrico
particular apresentado pela defesa de Adélio no ano passado.
Segundo o MPF, há algumas divergências nas conclusões, mas não disse
quais. “Sobre o teor dos laudos, nada posso informar. Divergem quanto a
questões relevantes, não posso dizer quais e por que são relevantes,
porque o processo de incidente de insanidade mental está em sigilo”,
disse o Medina. No dia 22 de fevereiro, ele se manifestou no processo,
solicitando esclarecimentos.
O laudo oficial deve subsidiar a análise pela Justiça de um procedimento
para investigar a sanidade mental do acusado, apresentado pela defesa e
que caminha junto com a ação penal na 3ª Vara Federal de Juiz de Fora.
A repórter Camila Bomfim apurou que são três as possibilidades de
conclusão do caso: Adélio ser considerado imputável (nesse caso,
responderá integralmente, enquadrado na Lei de Segurança Nacional ) ,
semi-imputável (redução da pena em caso de condenação) e inimputável
(aplica-se medida de segurança).
Se o juiz entender que ele, de fato, não pode ser punido criminalmente,
Adélio pode ser levado para um manicômio judicial e não para um
presídio. Segundo fontes ligadas à investigação, ele deve cumprir a
medida de segurança no manicômio judicial por tempo indeterminado e, de
dois em dois anos, passará por novos exames psicológicos para avaliação
da condição clínica.
Uma audiência com a presença dos peritos para esclarecimentos sobre a
constatação da doença deve ser realizado, mas ainda não há informações
sobre a data.
O advogado Zanone Manuel Junior informou que ainda não teve acesso ao
laudo. A Justiça Federal afirma que a ação penal corre em sigilo e ainda
não se manifestou.
G1



