Quatro dias após ser preso, o ex-presidente Michel
Temer (MDB) deixou ontem a sede da Polícia Federal no Rio de Janeiro. A
soltura foi determinada pelo desembargador Ivan Athié, do Tribunal
Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), em decisão questionada por
procuradores da Lava Jato. Mesmo em liberdade, Temer teve R$ 8,2 milhões
bloqueados pelo Banco Central.
Além do ex-presidente, foram soltos outros
seis acusados presos na última quinta-feira na Operação Descontaminação.
Ainda na noite de ontem, a procuradora Mônica de Ré, que integra a
Força-Tarefa da Lava Jato no TRF-2, anunciou que o grupo irá pedir a
manutenção de todas as prisões preventivas ou a prisão domiciliar com
uso de tornozeleira eletrônica.
O MPF tem prazo de até cinco dias para entrar com
recurso na Corte. Mônica de Ré antecipa que o órgão deverá reiterar
motivos que já constavam no pedido de prisão preventiva deferido pelo
juiz Marcelo Bretas, titular da Lava Jato no Rio, na semana passada. A
expectativa dos procuradores é que o recurso seja julgado pela 1ª Turma
do TRF-2.
O caso já estava na pauta do colegiado para a sessão de
amanhã, mas o relator Ivan Athié decidiu antecipar a soltura dos
acusados em decisão liminar monocrática. A iniciativa coloca novo
combustível na polêmica em torno da prisão do ex-presidente, avaliada
por alguns juristas como "reação" da Lava Jato contra recentes derrotas
da Operação no Supremo Tribunal Federal (STF).
"Não teriam motivos para ele ser solto antes do caso
ser analisado pela turma. Era a possibilidade de fazermos o
contraditório, com os outros desembargadores da turma e para a
argumentação da própria defesa. É um caso grave e existem vários
precedentes parecidos de análise pela turma e não monocraticamente. Esse
prende e solta gera instabilidade", protesta Monica de Ré.
Ivan Athié, por sua vez, destaca que é preciso dar
"garantias constitucionais" aos investigados. "Ressalto que não sou
contra a chamada 'Lava-jato', ao contrário, também quero ver nosso país
livre da corrupção que o assola. Todavia, sem observância das garantias
constitucionais, asseguradas a todos, inclusive aos que a renegam aos
outros, com violação de regras não há legitimidade no combate a essa
praga", diz a decisão.
Athié afirmou que já teve o tempo necessário para
analisar o caso, o que justificou sua decisão, em vez de aguardar o
julgamento na 1ª Turma do tribunal. Ele diz que, até o momento, o que se
tem são "suposições de fatos antigos, apoiadas em afirmações do órgão
acusatório". E cita que o juiz Bretas usou termos como "parecia" na hora
de justificar a decisão.
Para a jurista Juliana Diniz, da Universidade Federal
do Ceará (UFC), a liminar era previsível diante da "fragilidade" do
caso. "Do ponto de vista político, uma decisão do colegiado teria
credibilidade maior, visto que o Tribunal deve julgar prioritariamente
de forma colegiada. Mas, como o habeas corpus trata de um direito de
locomoção, de maior urgência, não é atípico que o relator conceda
liminar", avalia.
"Do ponto de vista técnico, o fato de ter sido
concedida em sede de liminar, monocraticamente, não traz nenhum
prejuízo", continua a jurista.
Polêmica ou não, a liminar de soltura foi cumprida
ontem, com Temer e outros seis acusados - entre eles o ex-ministro
Moreira Franco - sendo colocados em liberdade. O ex-presidente deixou a
sede da PF do Rio às 18h43min em carro particular, com escolta policial,
rumo ao aeroporto Santos Dumont, e seguiu para São Paulo.
O inquérito que levou Temer e os demais acusados à
prisão envolve supostos desvios em obras da Usina Angra III, da estatal
Eletronuclear. Segundo o MPF, João Baptista Lima Filho, o Coronel Lima,
teria intermediado o pagamento de R$ 1 milhão em propinas da Engevix a
políticos no final de 2014.
A investigação se baseia em delação do empreiteiro José
Antunes Sobrinho, da Engevix. A força-tarefa afirma que o ex-presidente
chefia um grupo criminoso há 40 anos, que chegou a arrecadar propinas
de desvios de R$ 1,8 bilhão. (com Agência Estado)



