Banda de Música Maestro Lázaro Freire do municipio de Ipu, em destaque cultural no estado do Ceará


Tramita na Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, Projeto de Lei de autoria da Deputada Augusta Brito que “Reconhece  como destacada relevância histórico - cultural  do Estado  do Ceará, a Banda de Música do Município de Ipu”, a valorização e o reconhecimento do patrimônio cultural da banda de musical em proposição legislativa, foi um pedido do Vereador Adriano Melo a Deputada, por ocasião de sua visita ao município na localidade do Bonito em  22/03/2019, e que na ocasião das atividades do poder público, estiveram presentes os componentes da banda e fizeram uma magnífica apresentação no evento.    

“Os bens culturais de natureza imaterial dizem respeito àquelas práticas e domínios da vida social que se manifestam em saberes, ofícios e modos de fazer; celebrações; formas de expressão cênicas, plásticas, musicais ou lúdicas e nos lugares, tais como mercados, feiras e santuários que abrigam práticas culturais coletivas. 


Neste sentido, assim dispõe o art. 216 da Constituição Federal:

 Art. 216 Constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, nos quais se incluem:

§ 1º O Poder Público, com a colaboração da comunidade, promoverá e protegerá o patrimônio cultural brasileiro, por meio de inventários, registros, vigilância, tombamento e desapropriação, e de outras formas de acautelamento e preservação. 

Verifica-se da leitura do artigo acima citado, que a Constituição reconhece a inclusão, no patrimônio a ser preservado pelo Estado em parceria com a sociedade, dos bens culturais que sejam referências dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira. 

Assim, para atender à determinação legal constante no artigo 216 da Carta Magna e criar instrumentos adequados ao reconhecimento e à preservação dos bens ditos imateriais, foi editado o Decreto nº. 3.551, de 4 de agosto de 2000 - que instituiu o Registro de Bens Culturais de Natureza Imaterial. Tal Registro diz respeito ao reconhecimento da importância cultural da manifestação albergada pelo conceito de imaterialidade cultural, através de sua inscrição no Livro dos Bens Imateriais.”  Texto integrante do Projeto de Lei.






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