A propaganda eleitoral na eleição suplementar para os cargos de prefeito e vice-prefeito de Cascavel, marcada para o próximo dia 5 de maio, tem novas regras graças a um acordo celebrado entre as coligações que participarão do pleito.
O objetivo é realizar uma eleição com menor custo, mais simples,
transparente, dentro da legalidade, e que sirva de de exemplo para
futuros pleitos.
Dentre outras vedações, os partidos pactuaram junto à Justiça Eleitoral
que não deverão ser realizadas carreatas, ou incentivo aos apoiadores
para fazê-las, não serão confeccionadas nem colocadas bandeiras em vias
públicas, não deverão ser utilizados ou estimulado o uso de fogos de
artifício e não será realizada propaganda eleitoral através do horário
gratuito no rádio e TV.
Acordo
O acordo foi firmado no dia 29 de março pelos representantes da
coligações Juntos somos mais fortes (PTB e PDT), Pelo bem de Cascavel
(PRB e PV) e Pra fazer diferente (PPS, PATRI, PR, PT e PCdoB). Estiveram
presentes os candidatos a prefeito, advogados e coordenadores de
campanha, além da juíza titular, da promotora e do chefe de cartório da
7ª Zona Eleitoral, respectivamente, Leopoldina Fernandes, Rosalice Monte
e Leonardo Almeida.
Entenda
A ex-prefeita de Cascavel, Ivonete Pereira, e o ex-vice-prefeito,
Waltemar de Sousa, tiveram os diplomas cassados e ficaram inelegíveis
por 8 anos, condenados em uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral
por abuso de poder político nas Eleições 2016. Dentre os fatos
motivadores da decisão, estão contratação excessiva de servidores
temporários e fraudulenta de estagiários, utilização de veículos do
transporte escolar na campanha eleitoral e repasse irregular de verbas
para associações.
Normativo
A Resolução TRE-CE n.º 730/2019 estabelece a data 5 de maio de 2019 para
a realização de eleição suplementar para os cargos de prefeito e
vice-prefeito do município de Cascavel, fixa instruções e disciplina os
atos para a realização do pleito.
Com informações do TRE



