Em decisão colegiada e unânime, o Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE),
decidiu aplicar pena de aposentadoria compulsória à desembargadora
Sérgia Miranda. Ela estava afastada do cargo desde 2016, após
investigações realizadas no âmbito da operação Expresso 150, deflagrada
no mesmo ano para apurar venda de decisões liminares.
A punição é proporcional ao tempo de serviços prestado por ela: 32 anos e
quatro meses de magistratura, além de seis outros anos de contribuição
no âmbito privado.
O voto do relator do Processo Administrativo Disciplinar (PAD),
desembargador Mário Teófilo, foi acompanhado e elogiado por todos os 32
votantes. Apenas uma desembargadora, Vilauba Fausto, se disse impedida
de votar, alegando proximidade com a condenada.
Sérgia Miranda responderá administrativamente por corrupção passiva,
acusada da venda de liminares de Habeas Corpus durante os plantões do
Judiciário; de relatar ação rescisória que favoreceu escritório de
advocacia com liberação de recursos; de ter viabilizado pagamento de
honorários advocatícios para escritórios específicos e cometido crimes
de advocacia administrativa e tráfico de influência, além de receber
vantagens de empresas laranjas.
Ao emitir o voto acompanhando Teófilo, Lira Ramos de Oliveira lamentou
pela ex-colega de Corte. "Quem sai daqui feliz com a condenação?
Ninguém. É muito triste essa data, marcante, que a gente tem que cortar
na própria carne". Outros desembargadores se juntariam à reflexão de
Lira, falando que a conduta de Sérgia, apesar de não ditar a rotina do
Judiciário, gerou impactos considerados sérios à autoestima da Corte.
O POVO