Os 100 dias da nova gestão da Secretaria da Administração Penitenciária
(SAP) vêm realizando diversas alterações no cotidiano do Sistema
Penitenciário cearense. Na última quarta-feira (10), entrou em vigor uma
portaria que regulamenta e disciplina os procedimentos de visitas aos
detentos, incluindo a divisão dos dias dos encontros e maior rigor nas
vestimentas dos visitantes.
A cada mês, os internos serão divididos em dois grupos, e cada um
receberá visitas a cada 15 dias. Os grupos, por sua vez, serão
subdivididos para definir quem recebe visita no sábado ou no domingo. Os
custodiados em alas de segurança máxima só terão visitas a cada 30
dias, "no parlatório, através do interfone, sem contato físico", por até
2 horas.
A permanência dos visitantes cadastrados será permitida das 8h às 13h,
no número máximo de duas pessoas por preso, "respeitando as
características particulares" de cada unidade prisional. Quem for aos
presídios também deve se apresentar com vestuário mais discreto, em
cores claras e sem estampas.
Metais
Aos homens, só será permitida a entrada com camisas sem bolso ou botões,
calças de tecidos finos (sem jeans) e sandálias de borracha. Já as
mulheres devem trajar camisetas ou blusas com mangas e sem decotes,
calças sem jeans, saias ou vestidos com manga, prendedor de cabelos de
tecido e sandálias brancas e sem detalhes metálicos.
Os visitantes também não podem usar roupas de time de futebol, relógio,
boné, óculos esportivos, cinto, joias e outros adornos. Para a cuidadora
de idosos Janaína Bezerra, mãe de um homem preso há 11 meses em um dos
presídios localizados na Região Metropolitana de Fortaleza (RMF), a SAP
vem tratando os familiares também como internos. "A gente tem até uma
farda: blusa branca, chinela branca e calça cinza. Estamos sendo
padronizados pelo sistema", desabafa ela, que passou tempos sem ver o
filho.
Ressocialização
Até ano passado, os presos tinham direito a duas visitas semanais. Neste
ano, elas passaram a ser aos fins de semana e chegaram até a ser
suspensas. Agora, fica a periodização quinzenal. Na opinião da advogada
Ruth Leite, presidente do Conselho Penitenciário do Estado do Ceará
(Copen), a Secretaria de Administração Penitenciária "está indo no
contrafluxo da Lei de Execução Penal (LEP)".
"A visita e a família não são fatores criminógenos, e sim de
ressocialização. Quanto mais frequente for a visita, melhor pro Estado e
pra sociedade. O distanciamento é extremamente prejudicial", destaca,
lembrando que os encontros devem ocorrer em condições básicas de
visitação.
A presidente do Copen também pondera que a única restrição deveria ser
de roupas pretas, para evitar confusão com o fardamento dos agentes
penitenciários.
Segurança
A SAP informou que "a exigência de um padrão de vestuário dos visitantes
tem como finalidade resguardar a segurança e garantir o fluxo dos
familiares em dias de visitas". Disse ainda que "peças que contenham ou
possam conter elementos de metal são proibidos por conta do detector de
metais. Também se exige peças claras para uma melhor visualização e
distinção das pessoas presentes por parte dos agentes penitenciários".
Com relação ao número de visitas, destacou que "o parágrafo 10, do
artigo 41, da Lei de Execuções Penais, não estipula prazo de visitas
sociais e que esse benefício é agendado pelo Estado de acordo com as
condições de segurança e espaço de cada unidade e preso". Por fim,
afirmou "que as visitas íntimas não são amparadas em Lei e ainda seguem
suspensas, devendo retornar no tempo necessário".
Diário do Nordeste