Tramita na Assembleia Legislativa
um projeto de autoria do deputado David Durand (PRB) que quer
proibir a cobrança de ICMS (Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de
Mercadorias e sobre as Prestações de Serviços de Transportes Interestadual e
Intermunicipal e de Comunicação) nas contas de serviços públicos estaduais,
como luz, telefone e gás de igrejas e templos religiosos. De acordo com o
texto, nos casos em que o imóvel não for próprio, a comprovação do
funcionamento se dará através do contrato de locação.
Para efeito da Lei, são definidas
as contas relativas a imóveis ocupados por igrejas ou templos de qualquer
culto, formalmente constituídos. Ainda segundo o texto, os templos
e igrejas deverão requerer, junto às empresas prestadores de serviços
públicos, a isenção de cobrança do imposto, a partir da vigência da Lei.
Em sua justificativa, Durand explica
que a Constituição Federal, em seu Art. 19º, proíbe ao Estado “embaraçar o
funcionamento das igrejas ou cultos religiosos”. “Tal vedação é fruto do
princípio da liberdade religiosa em que é fundada a sociedade e o ordenamento
jurídico”, explica.
O parlamentar destaca, ainda, que
o Supremo Tribunal Federal (STF)já julgou improcedente uma Ação
Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra Lei aprovada pela
Assembleia Legislativa do Paraná que versa sobre o mesmo assunto. Ele salienta,
também, que a proposta do Legislativo paranaense, inclusive, serviu de
parâmetro para a propositura em tramitação no Ceará.
A decisão do STF, porém, é de
2010, e outros vereditos contrários foram dados a propostas semelhantes nos
últimos anos. Em 2018, o ministro Alexandre de Moraes, concedeu
liminar para suspender Lei de Rondônia que impedia a cobrança do imposto sobre
as contas de luz, água, telefone e gás de igrejas e templos religiosos. Na, o
magistrado entendeu que a norma oferece risco orçamentário ao estado.
A Câmara dos Deputados,
por outro lado, no início de maio, aprovou projeto que prorroga por mais 15
anos os benefícios fiscais concedidos a igrejas, a templos de
qualquer culto, Santas Casas e a instituições beneficentes.
Pelo projeto, igrejas e
instituições ficarão isentas do pagamento do ICMS. O texto foi aprovado por 382
votos a 6 e agora seguirá para análise do Senado.



