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Francisca Beatriz Andrade de Lima, morreu aos 14 anos |
Conforme a relatora do habeas
corpus, desembargadora Maria Edna Martins, o acusado precisa obedecer medidas
cautelares: comparecer em juízo para justificar atividades, ficar em
recolhimento domiciliar à noite e não se ausentar da cidade.
Mateus Florêncio é acusado de
assassinar Francisca Beatriz Andrade de Lima com quem teve um relacionamento. A
vítima foi baleada no dia 25 de agosto de 2017, em Ipu, endereço do então atual
namorado Danilo Bezerra de Oliveira, que também ficou ferido no atentado.
Ainda de acordo com os autos do
processo, o acusado chegou ao lugar em uma motocicleta conduzida por Antonio
Anderson Mesquita Feitosa, que deu suporte ao crime. A vítima teria ainda
tentado entregar o celular à dupla pensando se tratar de um assalto. Contudo, o
feminicídio foi consumado.
Francisca Beatriz foi encaminhada
ao hospital, mas não resistiu aos ferimentos e morreu no dia 28 de setembro de
2017, enquanto Danilo Bezerra recebeu alta dias após a tentativa de homicídio.
Já o mandado de prisão contra Mateus Florêncio foi expedido no dia 20 de
outubro do mesmo ano.
Liminar
A defesa do acusado pediu habeas
corpus em fevereiro deste ano alegando excesso no prazo para conclusão do
processo. Segundo a defesa, Mateus Florêncio estava preso há 481 dias.
O Ministério Público do Ceará
(MPCE) emitiu parecer pelo indeferimento do pedido da defesa para soltar
Mateus. “O prazo legalmente estabelecido para a conclusão da instrução criminal
não é absoluto e o constrangimento ilegal por excesso de prazo só pode ser
reconhecido quando a demora for injustificada”, frisa o órgão.
Porém, os membros da 1ª Câmara
Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará entenderam que o pedido de liberdade
deveria ser concedido. “Concedo a ordem de habeas corpus ao Paciente, em razão
do injustificado excesso de prazo para a formação da culpa, substituindo a
prisão preventiva pelas medidas cautelares”, justifica a desembargadora.
Diário do Nordeste