Os produtores rurais cearenses devem comparecer, até 31 de maio, a uma
unidade de atendimento da Enel comprovando exercer atividade agrícola,
de pecuária ou aquicultura. A medida é necessária para que o ICMS, o
Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços, não incida sobre a
fatura da energia elétrica. O lembrete é do secretário do
Desenvolvimento Agrário do Estado, DeAssis Diniz.
Aqueles que não realizarem o cadastramento serão tributados pelo ICMS,
podendo arcar com contas pelo menos 37% mais caras, alerta o secretário
do Desenvolvimento Agrário, De Assis Diniz. “A ação é importante para
aumentar a capacidade dos produtores familiar e é fundamental para
sustentabilidade dos empreendimentos da agricultura familiar”, pontua.
Já a Enel informa que, dos 550 mil clientes da classe rural que a
empresa possui, apenas 27% haviam se cadastrado até o final do mês
passado, data em que terminou o prazo, de acordo com o Decreto n◦
32.847, publicado em 31 de outubro de 2018. Com o fim do prazo, o
governador Camilo Santana decidiu pela prorrogação do prazo até o fim do
mês atual.
Documentos
Para realização do cadastramento rural, o produtor rural deve apresentar
os seguintes documentos na agência da Enel mais próxima: formulário
enviado por correio, devidamente preenchido e assinado e registro ou
cadastro do titular da unidade consumidora junto a secretarias,
institutos, federações e sindicatos listados no formulário.
Em caso de pessoa física, o interessado ainda precisa apresentar
documento oficial com foto e CPF. Já em relação às pessoas jurídicas, é
necessário apresentar também o cartão de CNPJ atualizado e o contrato,
Estatuto Social e demais aditivos.
O POVO



