O presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei que tipifica o crime de
denunciação caluniosa com finalidade eleitoral. A nova lei, que altera o
Código Eleitoral, foi publicada no "Diário Oficial da União" desta
quarta-feira (5).
A lei prevê pena de prisão de dois a oito anos, além de multa, para quem
acusar falsamente um candidato a cargo político com o objetivo de
afetar a sua candidatura.
De acordo com o texto que entrou em vigor nesta quarta, a pena aumenta se o caluniador agir no anonimato ou com nome falso.
Atualmente, a legislação eleitoral prevê detenção de até seis meses ou
pagamento de multa para quem injuriar alguém na propaganda eleitoral, ou
visando a fins de propaganda, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro.
O projeto, de autoria do deputado Félix Mendonça Júnior (PDT-BA), foi aprovado no Senado em abril deste ano.
Na justificativa da proposta, o parlamentar afirmou que "é reiterada a
proliferação de atos irresponsáveis aplicados com finalidade eleitoral,
com o fim de violar ou manipular a vontade popular e de impedir a
ocorrência de diplomação de pessoas legitimam ente eleitas".
G1



