O presidente Jair Bolsonaro entregou,
nesta terça-feira, o projeto
de lei que altera o Código de Trânsito. O texto vai ser discutido e
analisado pelos deputados e senadores, antes de ser votado, virar lei ou ser
arquivado, com ou sem modificações sugeridas pelos parlamentares. Confira as
dez principais mudanças previstas no projeto.
1- Prorrogação da
validade das Carteiras de Habilitação de cinco para dez anos ou, no caso de
idosos, de dois e meio para cinco anos. A exigência de renovação de CNH em
tão pouco tempo, como na norma em vigor, não tem equivalente internacional
2- Aumento do total
de pontos antes da aplicação de suspensão de 20 para 40 pontos
3- Fim da exigência
de exame toxicológico para motoristas profissionais
4- Possibilidade de o
CONTRAN liberar bicicletas elétricas sem maiores exigências
5- Exigência de
cadeirinha para crianças nos veículos. Hoje não está previsto em “LEI”, apenas
em norma do CONTRAN, e o STF declarou que o CONTRAN não pode formular
exigências dessa natureza
6- Início da
exigência de os veículos terem luz de rodagem diurna. Aplicável apenas para
veículos novos a serem fabricados no futuro. Nenhuma aplicação para veículos em
circulação . Veículos hoje em circulação continuam obrigados a manter luz
baixa acesa em rodovia, mas com duas diferenças. A primeira é que deixa de
haver multa (apesar de continuar o acréscimo de pontos). A segunda é que a
exigência agora é só para rodovia de faixa simples.
7- Ampliação das
hipóteses de sanção, com paralela redução das punições, quanto à obrigação de
capacete por motoristas.
8- Normas aclarando os poderes do CONTRAN de uniformizar a interpretação e os procedimentos quanto à legislação de trânsito
8- Normas aclarando os poderes do CONTRAN de uniformizar a interpretação e os procedimentos quanto à legislação de trânsito
9- Competência para
DENATRAN centralizar documentos eletrônicos de trânsito
10- Adaptação formal
do CTB ao decidido pelo STF na ADIn
2.998 ( CONTRAN fica proibido de estabelecer sanções)