Jovens de 15 a 29 anos, com renda familiar de até dois salários-mínimos,
podem viajar de graça de um estado a outro do Brasil. Cada veículo deve
reservar duas vagas gratuitas. E o benefício não vale apenas para
deslocamentos de ônibus, mas também de trem e em embarcações destinadas
ao transporte interestadual coletivo de passageiros.
Se os dois assentos não estiverem mais disponíveis, o jovem de baixa
renda podem adquirir outras duas vagas com desconto mínimo de 50% no
valor das passagens.
Como ter o benefício
O direito está previsto no Estatuto da Juventude e regulamentado pelo
Decreto 12.852/13. Para ter o benefício, o interessado deve ter uma
Identidade Jovem, que pode ser gerada no aplicativo ID Jovem e ou pelo
site do programa.
As famílias dos interessados também devem ser inscritas no Cadastro
Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico. O Número de
Identificação Social (NIS), com 11 dígitos, permite o acesso ao site e
ao aplicativo para emitir a ID Jovem.
Passagens devem ser reservadas
Para conseguir uma passagem interestadual gratuita, o interessado deve fazer uma reserva, no mínimo, três horas antes da viagem.
O beneficiário deve apresentar a ID Jovem e a carteira de identidade no momento em que solicitar o bilhete.
No caso de uma passagem de ônibus, caso a empresa se recuse a fornecer a
passagem gratuita, o usuário poderá fazer uma reclamação na Agência
Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), que mantém postos em muitas
rodoviárias. Mas as denúncias também podem ser feitas pelo telefone 166.
Meia-entrada artística-cultural e esportiva
A ID Jovem também dá direito à meia entrada em shows, espetáculos e eventos esportivos.
Para usar a identidade não é preciso imprimi-la. Basta apresentar a
imagem do cartão na tela do celular no momento da aquisição do bilhete
ou ingresso, junto com uma identidade oficial com foto.
A meia-entrada artística-cultural e esportiva funciona da mesma forma
que a Carteira de Estudante. Basta apresentar a ID Jovem no momento da
aquisição do ingresso e também na portaria ou na entrada do local de
realização do evento. O documento de identificação com foto deve ser
sempre apresentado.
O estabelecimento que se recusar a aceitar a ID Jovem no pagamento da
meia-entrada devem ser denunciado ao Procon. Outra opção, é fazer uma
reclamação no site Consumidor.gov.br.